|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
Supremo enterra "esqueleto" de R$ 16 bi sobre crédito do IPI
STF decide que empresas não podem usar benefício em compras isentas, não-tributadas e com alíquota zero; para advogados, isenção ainda gera crédito
MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL
O Supremo Tribunal Federal
(STF) decidiu, na quinta-feira,
que as empresas não têm direito de usar os créditos do IPI
(Imposto sobre Produtos Industrializados) nas compras de
matérias-primas isentas, não-tributadas e com alíquota zero.
A decisão representou uma
vitória da União, pois estima-se
que o uso dos créditos fez com
que as empresas deixassem de
pagar ao menos R$ 16 bilhões
por ano. Cálculo da Receita Federal indica que o benefício é
maior -cerca de R$ 21 bilhões.
As indústrias sempre consideraram elevado esse número.
O julgamento estava suspenso desde março do ano passado
por um pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski.
Na conclusão de quinta-feira, o
STF julgou dois recursos da
União com o objetivo de reverter decisões favoráveis a duas
empresas (dos setores de madeira e de plástico). Seis ministros votaram a favor da União e
cinco a favor das empresas.
O julgamento ainda deixa no
ar algumas questões. Segundo
informou a assessoria de imprensa do STF na sexta-feira, a
decisão analisou os três regimes de tributação: isenção, alíquota zero e não-tributação.
Assim, o STF alterou uma jurisprudência de novembro de
1998, segundo a qual as empresas teriam direito ao crédito
nas compras isentas do IPI.
Especialistas em tributação
entendem que o julgamento de
quinta-feira não tratou do crédito quanto a produtos isentos.
Nesse caso, os contribuintes já
teriam garantido esse direito.
"A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional abriu mão da
disputa pela isenção em troca
de discutir os outros dois temas
-o crédito nas aquisições de
matérias-primas com alíquota
zero e não-tributadas. Em seu
voto, o ministro Marco Aurélio
não tratou dessa questão [isenção]", afirma o advogado Plínio
Marafon, do escritório Braga &
Marafon Consultores.
Opinião idêntica tem o advogado João Victor Gomes de Oliveira, do escritório Gomes de
Oliveira Associados, para quem
o direito assegurado desde
1998 continua garantido aos
contribuintes. "A decisão de
quinta-feira não abrangeu a
isenção, cujo crédito foi garantido pelo mesmo STF em 1998."
Marafon diz que uma forma
de dirimir essa dúvida seria
uma das empresas vencidas entrar com embargos declaratórios para que o STF esclareça se
a questão da isenção foi tratada
no julgamento de quinta-feira.
Efeitos no tempo
Outra questão refere-se aos
efeitos do julgamento no tempo, ou seja, se ele vale daqui para a frente ("ex nunc") ou se terá efeito retroativo ("ex tunc").
Lewandowski levantou essa
questão, que deverá ser decidida quando todos os ministros
estiverem presentes (na quinta-feira estavam ausentes Eros
Grau e Ellen Gracie).
Oliveira entende que todas as
empresas estão garantidas até
que o novo acórdão seja publicado. "Para que haja garantia
jurídica, a nova decisão só pode
valer daqui para a frente."
Segundo Marafon, a garantia
está assegurada apenas às empresas que obtiveram decisões
judiciais favoráveis em definitivo. "As demais teriam de pagar
o crédito do IPI aproveitado
desde que conseguiram liminares (decisões provisórias)."
Texto Anterior: Frases Próximo Texto: Vinicius Torres Freire: O câmbio e as marchas da indústria Índice
|