São Paulo, domingo, 18 de fevereiro de 2007

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Supremo enterra "esqueleto" de R$ 16 bi sobre crédito do IPI

STF decide que empresas não podem usar benefício em compras isentas, não-tributadas e com alíquota zero; para advogados, isenção ainda gera crédito

MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na quinta-feira, que as empresas não têm direito de usar os créditos do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) nas compras de matérias-primas isentas, não-tributadas e com alíquota zero.
A decisão representou uma vitória da União, pois estima-se que o uso dos créditos fez com que as empresas deixassem de pagar ao menos R$ 16 bilhões por ano. Cálculo da Receita Federal indica que o benefício é maior -cerca de R$ 21 bilhões. As indústrias sempre consideraram elevado esse número.
O julgamento estava suspenso desde março do ano passado por um pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski. Na conclusão de quinta-feira, o STF julgou dois recursos da União com o objetivo de reverter decisões favoráveis a duas empresas (dos setores de madeira e de plástico). Seis ministros votaram a favor da União e cinco a favor das empresas.
O julgamento ainda deixa no ar algumas questões. Segundo informou a assessoria de imprensa do STF na sexta-feira, a decisão analisou os três regimes de tributação: isenção, alíquota zero e não-tributação.
Assim, o STF alterou uma jurisprudência de novembro de 1998, segundo a qual as empresas teriam direito ao crédito nas compras isentas do IPI.
Especialistas em tributação entendem que o julgamento de quinta-feira não tratou do crédito quanto a produtos isentos. Nesse caso, os contribuintes já teriam garantido esse direito.
"A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional abriu mão da disputa pela isenção em troca de discutir os outros dois temas -o crédito nas aquisições de matérias-primas com alíquota zero e não-tributadas. Em seu voto, o ministro Marco Aurélio não tratou dessa questão [isenção]", afirma o advogado Plínio Marafon, do escritório Braga & Marafon Consultores.
Opinião idêntica tem o advogado João Victor Gomes de Oliveira, do escritório Gomes de Oliveira Associados, para quem o direito assegurado desde 1998 continua garantido aos contribuintes. "A decisão de quinta-feira não abrangeu a isenção, cujo crédito foi garantido pelo mesmo STF em 1998."
Marafon diz que uma forma de dirimir essa dúvida seria uma das empresas vencidas entrar com embargos declaratórios para que o STF esclareça se a questão da isenção foi tratada no julgamento de quinta-feira.

Efeitos no tempo
Outra questão refere-se aos efeitos do julgamento no tempo, ou seja, se ele vale daqui para a frente ("ex nunc") ou se terá efeito retroativo ("ex tunc").
Lewandowski levantou essa questão, que deverá ser decidida quando todos os ministros estiverem presentes (na quinta-feira estavam ausentes Eros Grau e Ellen Gracie).
Oliveira entende que todas as empresas estão garantidas até que o novo acórdão seja publicado. "Para que haja garantia jurídica, a nova decisão só pode valer daqui para a frente."
Segundo Marafon, a garantia está assegurada apenas às empresas que obtiveram decisões judiciais favoráveis em definitivo. "As demais teriam de pagar o crédito do IPI aproveitado desde que conseguiram liminares (decisões provisórias)."


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