São Paulo, segunda-feira, 18 de fevereiro de 2008

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Advogados divergem sobre balanço para empresas de capital fechado

DA REPORTAGEM LOCAL

A nova lei contábil estabelece que mesmo as empresas de capital fechado, mas de grande porte, deverão ter seus balanços submetidos a auditores independentes. No projeto de lei original, as empresas deveriam ainda publicar seus balanços no "Diário Oficial" e em um jornal de grande circulação. Mas essa parte do texto foi suprimida.
Acontece que o novo texto manda as limitadas seguirem os princípios das sociedades anônimas quando forem elaborar seus balanços. Entre esses princípios, estão que os resultados financeiros devem ser publicados nos jornais.
Para o advogado Modesto Carvalhosa, essa referência deixa claro que os balanços devem ser publicados. "O texto versa sobre elaboração e divulgação. Se manda segui-lo, então terá de publicar. Seria piada obrigar as empresas a fazer tudo aquilo e não publicar. Não tem nenhuma discussão a respeito disso", disse.
Já Syllas Tozzini afirma que a lei não fala em nenhum momento em publicação, mas que as empresas façam um balanço coerente com a realidade. "Houve um artigo no projeto de lei que era absolutamente claro e que foi eliminado. Você não interpreta uma lei, lendo a lei. Você interpreta buscando um histórico dela", disse.
Para Marcos Rolim Fontes, do escritório Porto Advogados, o texto deixou dúvidas sobre o assunto. "São duas interpretações que parecem honestas."


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