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Advogados divergem sobre balanço para empresas de capital fechado
DA REPORTAGEM LOCAL
A nova lei contábil estabelece
que mesmo as empresas de capital fechado, mas de grande
porte, deverão ter seus balanços submetidos a auditores independentes. No projeto de lei
original, as empresas deveriam
ainda publicar seus balanços no
"Diário Oficial" e em um jornal
de grande circulação. Mas essa
parte do texto foi suprimida.
Acontece que o novo texto
manda as limitadas seguirem
os princípios das sociedades
anônimas quando forem elaborar seus balanços. Entre esses
princípios, estão que os resultados financeiros devem ser publicados nos jornais.
Para o advogado Modesto
Carvalhosa, essa referência
deixa claro que os balanços devem ser publicados. "O texto
versa sobre elaboração e divulgação. Se manda segui-lo, então
terá de publicar. Seria piada
obrigar as empresas a fazer tudo aquilo e não publicar. Não
tem nenhuma discussão a respeito disso", disse.
Já Syllas Tozzini afirma que a
lei não fala em nenhum momento em publicação, mas que
as empresas façam um balanço
coerente com a realidade.
"Houve um artigo no projeto de
lei que era absolutamente claro
e que foi eliminado. Você não
interpreta uma lei, lendo a lei.
Você interpreta buscando um
histórico dela", disse.
Para Marcos Rolim Fontes,
do escritório Porto Advogados,
o texto deixou dúvidas sobre o
assunto. "São duas interpretações que parecem honestas."
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