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Caixa amplia uso do FGTS em consórcios de imóveis
A partir de hoje, fundo poderá amortizar, liquidar e pagar parte das prestações
Até agora, os mutuários só podiam usar o fundo para dar lances e obter a carta
de crédito; há 535 mil consorciados no país
EDUARDO CUCOLO
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Os cotistas de consórcios
imobiliários poderão usar o
FGTS (Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço) a partir de
hoje para amortizar, liquidar e
pagar parte das prestações para
aquisição de imóveis. Até agora,
os mutuários só podiam usar o
fundo para dar lances e obter a
carta de crédito.
Os trabalhadores interessados devem procurar a administradora de consórcio, que ficará
encarregada de encaminhar a
documentação e tomar as providências necessárias.
A ampliação do uso do fundo
em consórcios foi aprovada pelo Conselho Curador do FGTS
no final do ano passado e regulamentada pela Caixa Econômica Federal nesta semana.
Para utilizar essa opção, o
imóvel e a cota de consórcio devem estar no nome do trabalhador titular da conta no
FGTS. A pessoa também já deve ter sido contemplada e ter
comprado o imóvel.
Em relação às outras exigências, o uso do fundo no consórcio imobiliário segue as mesmas regras para a aquisição da
casa própria por meio de financiamentos. O imóvel deve ser
residencial urbano e não pode
ultrapassar o limite de R$ 500
mil, por exemplo.
Além disso, nos casos de
amortização, o comprador precisará respeitar um intervalo
de dois anos a cada operação de
redução do saldo devedor. O
imóvel também deve estar no
município ou região metropolitana onde o trabalhador exerça
ocupação principal ou resida há
mais de um ano, entre outras
exigências.
Segundo dados da Abac (Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios), existem hoje 535 mil consorciados
no país no segmento de imóveis.
Não há estimativas sobre o
número de pessoas que podem
ser beneficiadas com a mudança que começa a valer hoje.
Mas, para o vice-presidente da
Abac, Vitor Bonvino, a medida
deve impulsionar os negócios
no setor, ao acabar com uma
das desvantagens em relação ao
financiamento tradicional.
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