São Paulo, domingo, 18 de maio de 2008

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Valor devolvido é limitado a 7,5% da nota

DA REPORTAGEM LOCAL

O governo paulista limitou, através de lei, o valor do crédito do ICMS a que os consumidores terão direito nas compras em estabelecimentos comerciais no Estado. Segundo a lei, o crédito fica limitado a 7,5% do valor da nota/cupom fiscal. O limite vale desde 1º de fevereiro.
Segundo Newton Oller, diretor-adjunto de fiscalização da Secretaria da Fazenda, os 7,5% correspondem a 30% da maior alíquota do ICMS (25%). Essa alíquota, porém, é "nominal" e não "real". Como o cálculo do ICMS é feito "por dentro" -ou seja, o imposto incide sobre ele mesmo-, a alíquota "real" acaba sendo de 33,3%.
Indagado sobre por que o cálculo foi feito sobre 25% e não sobre 33,3%, Oller disse que "seria complicado explicar isso [os 33,3%] aos consumidores". Mas a Fazenda não põe essa informação no site da Nota Fiscal Paulista. Talvez fosse até mais simples limitar o benefício a 10%, ou seja, 30% de 33,3% (o resultado de 9,99% seria arredondado para cima).
Um detalhe chama a atenção no site: a Fazenda informa que as compras de automóveis e de combustíveis geram direito ao crédito. Não geram, exatamente porque esses produtos se enquadram no regime de substituição tributária. (MC)


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