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Valor devolvido é limitado a 7,5% da nota
DA REPORTAGEM LOCAL
O governo paulista limitou, através de lei, o valor do
crédito do ICMS a que os
consumidores terão direito
nas compras em estabelecimentos comerciais no Estado. Segundo a lei, o crédito fica limitado a 7,5% do valor da
nota/cupom fiscal. O limite
vale desde 1º de fevereiro.
Segundo Newton Oller, diretor-adjunto de fiscalização
da Secretaria da Fazenda, os
7,5% correspondem a 30%
da maior alíquota do ICMS
(25%). Essa alíquota, porém,
é "nominal" e não "real". Como o cálculo do ICMS é feito
"por dentro" -ou seja, o imposto incide sobre ele mesmo-, a alíquota "real" acaba
sendo de 33,3%.
Indagado sobre por que o
cálculo foi feito sobre 25% e
não sobre 33,3%, Oller disse
que "seria complicado explicar isso [os 33,3%] aos consumidores". Mas a Fazenda
não põe essa informação no
site da Nota Fiscal Paulista.
Talvez fosse até mais simples
limitar o benefício a 10%, ou
seja, 30% de 33,3% (o resultado de 9,99% seria arredondado para cima).
Um detalhe chama a atenção no site: a Fazenda informa que as compras de automóveis e de combustíveis geram direito ao crédito. Não
geram, exatamente porque
esses produtos se enquadram no regime de substituição tributária.
(MC)
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