São Paulo, domingo, 18 de maio de 2008

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Nova regra do ICMS reduz devolução de crédito a consumidor

Com mais setores pagando imposto antecipadamente, menos compras geram restituição de parte do tributo embutido no preço

Fazenda diz que os valores devem crescer com compras a partir de abril, quando os mini, super e hipermercados integraram o programa


MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL

A ampliação dos setores sujeitos ao pagamento do ICMS pelo regime de substituição tributária, adotado pela Secretaria da Fazenda paulista a partir de fevereiro deste ano, vai reduzir o crédito do imposto que os consumidores terão direito nas compras feitas em estabelecimentos comerciais situados no Estado de São Paulo.
Isso ocorrerá porque entre as várias situações em que não há direito ao crédito está justamente a compra de produtos sujeitos ao regime de substituição tributária -sistemática em que o ICMS é pago antecipadamente pelo fabricante, e não mais em cada etapa da cadeia de circulação do produto (indústria, atacado e varejo).
Até o final de 2007, diversos setores da economia paulista já pagavam o ICMS por aquela sistemática: automóveis, combustíveis, refrigerantes e cervejas, cigarros, tintas e vernizes, cimento, pneus e sorvetes.
A partir de fevereiro, entraram na lista da substituição tributária os medicamentos, bebidas alcoólicas, produtos de perfumaria e de higiene pessoal. Em abril foi a vez dos artigos de limpeza, rações para animais, produtos fonográficos, autopeças, pilhas e baterias, lâmpadas elétricas e papel. Neste mês, entram os produtos alimentícios e os materiais de construção e congêneres.
Segundo o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal, criado em agosto do ano passado pelo governo paulista, os consumidores passaram a ter direito de receber de volta até 30% do valor do ICMS embutido no preço dos produtos comprados em estabelecimentos comerciais localizados no Estado.
Para ter direito ao crédito, é preciso uma série de coisas: que o estabelecimento esteja cadastrado no programa, que o consumidor peça a nota fiscal ou cupom fiscal na hora da compra (para isso terá de fornecer o número do CPF, se pessoa física, ou o do CNPJ, se empresa optante do Simples Nacional), que o estabelecimento vendedor transmita as notas/cupons à Secretaria da Fazenda, que recolha depois o imposto devido (para isso precisa ter saldo devedor -e não credor) e que o consumidor se cadastre no site do programa e indique uma das várias formas para receber o crédito.
Como hoje muitos setores estão enquadrados no regime da substituição tributária, são poucas as possibilidades de compras no dia-a-dia que gerarão direito ao crédito.

Poucas opções
Segundo o contabilista Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Consultoria Contábil, entre as poucas opções estão as compras em lojas de roupas, de calçados, de tecidos e de alguns eletroeletrônicos. "Mas não é todo dia que as pessoas fazem essas compras."
Uma compra em supermercados e hipermercados também gera o crédito. Só que, conforme os produtos comprados, pode ser que o consumidor não tenha direito a nada. Seria o caso, por exemplo, de ele comprar produtos de higiene e limpeza, alimentos industrializados, refrigerantes, cervejas, vinhos, lâmpadas, sorvetes, CDs etc.
Segundo Newton Oller, diretor-adjunto de fiscalização da Secretaria da Fazenda paulista, ainda é cedo para dizer qual o valor do crédito a que os consumidores terão direito. Para ele, somente ao final deste semestre, quando serão calculados os créditos referentes às compras de janeiro a junho, é que será possível ter idéia mais precisa dos valores a serem devolvidos.
Ele diz que os valores devem crescer com as compras a partir de abril, quando os mini, super e hipermercados passaram a fazer parte do programa. Para Oller, os créditos do último trimestre de 2007, que começaram a ser devolvidos em abril, não servem de parâmetro.
Segundo ele, cerca de 509 mil contribuintes terão direito de receber R$ 760 mil em créditos referentes às compras entre outubro (primeiro mês do programa) e dezembro. O baixo valor do crédito individual (cerca de R$ 1,50 por consumidor), diz Oller, deve-se aos poucos estabelecimentos inscritos no programa, ao reduzido número de consumidores que exigiram as notas e às compras feitas durante apenas um trimestre.
Oller diz que uma alteração feita pela Fazenda na forma de distribuição do crédito vai aumentar os valores devolvidos aos consumidores. Pela sistemática original, do ICMS recolhido pelo estabelecimento, 30% seriam rateados entre todos os consumidores, tivessem eles informado o CPF/CNPJ ou não no momento da compra.
Pela nova sistemática, o valor a ser distribuído será dividido apenas entre os consumidores que efetivamente informarem o CPF/CNPJ. "Isso servirá de incentivo para que os consumidores não deixem de informar o número do documento."


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