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Nova regra do ICMS reduz devolução de crédito a consumidor
Com mais setores pagando imposto antecipadamente, menos compras geram restituição de parte do tributo embutido no preço
Fazenda diz que os valores devem crescer com compras a partir de abril, quando os mini, super e hipermercados integraram o programa
MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL
A ampliação dos setores sujeitos ao pagamento do ICMS
pelo regime de substituição tributária, adotado pela Secretaria da Fazenda paulista a partir
de fevereiro deste ano, vai reduzir o crédito do imposto que
os consumidores terão direito
nas compras feitas em estabelecimentos comerciais situados
no Estado de São Paulo.
Isso ocorrerá porque entre as
várias situações em que não há
direito ao crédito está justamente a compra de produtos
sujeitos ao regime de substituição tributária -sistemática em
que o ICMS é pago antecipadamente pelo fabricante, e não
mais em cada etapa da cadeia
de circulação do produto (indústria, atacado e varejo).
Até o final de 2007, diversos
setores da economia paulista já
pagavam o ICMS por aquela
sistemática: automóveis, combustíveis, refrigerantes e cervejas, cigarros, tintas e vernizes,
cimento, pneus e sorvetes.
A partir de fevereiro, entraram na lista da substituição tributária os medicamentos, bebidas alcoólicas, produtos de perfumaria e de higiene pessoal.
Em abril foi a vez dos artigos de
limpeza, rações para animais,
produtos fonográficos, autopeças, pilhas e baterias, lâmpadas
elétricas e papel. Neste mês,
entram os produtos alimentícios e os materiais de construção e congêneres.
Segundo o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal, criado
em agosto do ano passado pelo
governo paulista, os consumidores passaram a ter direito de
receber de volta até 30% do valor do ICMS embutido no preço
dos produtos comprados em
estabelecimentos comerciais
localizados no Estado.
Para ter direito ao crédito, é
preciso uma série de coisas: que
o estabelecimento esteja cadastrado no programa, que o consumidor peça a nota fiscal ou
cupom fiscal na hora da compra (para isso terá de fornecer o
número do CPF, se pessoa física, ou o do CNPJ, se empresa
optante do Simples Nacional),
que o estabelecimento vendedor transmita as notas/cupons
à Secretaria da Fazenda, que
recolha depois o imposto devido (para isso precisa ter saldo
devedor -e não credor) e que o
consumidor se cadastre no site
do programa e indique uma das
várias formas para receber o
crédito.
Como hoje muitos setores
estão enquadrados no regime
da substituição tributária, são
poucas as possibilidades de
compras no dia-a-dia que gerarão direito ao crédito.
Poucas opções
Segundo o contabilista Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Consultoria
Contábil, entre as poucas opções estão as compras em lojas
de roupas, de calçados, de tecidos e de alguns eletroeletrônicos. "Mas não é todo dia que as
pessoas fazem essas compras."
Uma compra em supermercados e hipermercados também gera o crédito. Só que, conforme os produtos comprados,
pode ser que o consumidor não
tenha direito a nada. Seria o caso, por exemplo, de ele comprar
produtos de higiene e limpeza,
alimentos industrializados, refrigerantes, cervejas, vinhos,
lâmpadas, sorvetes, CDs etc.
Segundo Newton Oller, diretor-adjunto de fiscalização da
Secretaria da Fazenda paulista,
ainda é cedo para dizer qual o
valor do crédito a que os consumidores terão direito. Para ele,
somente ao final deste semestre, quando serão calculados os
créditos referentes às compras
de janeiro a junho, é que será
possível ter idéia mais precisa
dos valores a serem devolvidos.
Ele diz que os valores devem
crescer com as compras a partir
de abril, quando os mini, super
e hipermercados passaram a fazer parte do programa. Para
Oller, os créditos do último trimestre de 2007, que começaram a ser devolvidos em abril,
não servem de parâmetro.
Segundo ele, cerca de 509 mil
contribuintes terão direito de
receber R$ 760 mil em créditos
referentes às compras entre
outubro (primeiro mês do programa) e dezembro. O baixo valor do crédito individual (cerca
de R$ 1,50 por consumidor), diz
Oller, deve-se aos poucos estabelecimentos inscritos no programa, ao reduzido número de
consumidores que exigiram as
notas e às compras feitas durante apenas um trimestre.
Oller diz que uma alteração
feita pela Fazenda na forma de
distribuição do crédito vai aumentar os valores devolvidos
aos consumidores. Pela sistemática original, do ICMS recolhido pelo estabelecimento,
30% seriam rateados entre todos os consumidores, tivessem
eles informado o CPF/CNPJ
ou não no momento da compra.
Pela nova sistemática, o valor
a ser distribuído será dividido
apenas entre os consumidores
que efetivamente informarem
o CPF/CNPJ. "Isso servirá de
incentivo para que os consumidores não deixem de informar
o número do documento."
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