São Paulo, segunda-feira, 18 de maio de 2009

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Bens de fundador de empresa são alvo de ação

DA REPORTAGEM LOCAL

A Perdigão e o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) foram avisados de que a Sadia e os herdeiros de seu fundador Attilio Fontana enfrentam na Justiça uma ação questionando a distribuição dos bens. A Perdigão, que deve se associar à Sadia hoje, foi informada por meio de ofício em março passado. O BNDES, que poderá apoiar o negócio, foi informado neste mês.
"O motivo do aviso foi evitar que a Perdigão não possa alegar, futuramente, a condição de adquirente de boa-fé das ações da Sadia", diz o advogado João Frederico Trotta, que representa Odila Sperandio e Vera Lucia Pereira Fontana, filhas que Attilio Fontana teve fora do casamento.
A exemplo dos outros herdeiros, Odila e Vera Lucia receberam aproximadamente 2% das ações da Sadia, após a morte do fundador, em 1988. Fontana havia, entretanto, feito uma doação em vida, em 1954, de cerca de 10% das ações da empresa a cada um de seus seis filhos legítimos.
Fontana, que tinha 70% dos papéis da Sadia à época, doou 10% a cada filho e ficou com 10%, após um derrame. Ele temia morrer logo e, como os filhos já participavam da gestão da empresa, quis garantir o prosseguimento dos negócios. Odila e Vera Lucia só foram reconhecidas depois.
De acordo com uma pessoa próxima das negociações, esse processo não atrapalhará a criação da BRF (Brasil Foods), como se chamará a empresa resultante da união entre Sadia e Perdigão. Isso porque a ação é contra o espólio de Fontana.
A Sadia é apenas citada para que apresente os livros nos quais foram registradas as doações das ações.
Mesmo se Odila e Vera Lucia ganharem a causa, os herdeiros e futuramente donos das ações da BRF é que terão de fazer o acerto de contas. E não a própria BRF.
Trotta afirma que o objetivo das herdeiras é fazer que não haja distinção entre os sucessores, como determina a lei. Para isso, estão tentando levantar o valor das doações aos herdeiros feitas por Fontana em vida. Porém, enfrentam dificuldades de acesso às informações.
Para Trotta, os outros herdeiros deveriam ter demonstrado em juízo os bens doados por Fontana, à época do espólio, sob o risco de perdê-los. (CB)


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