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ENERGIA
Ação do presidente do tribunal é vista como autoritária por colegas
Jobim cassa a decisão de
colega do STF e abre crise
SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Em decisão inédita, o presidente
do STF (Supremo Tribunal Federal), Nelson Jobim, cassou a liminar do ministro Carlos Ayres Britto que havia suspendido, anteontem, parte da Lei do Petróleo.
Com isso, ele deu uma contribuição importante para a realização da 6ª Rodada de Licitações de
áreas de exploração de óleo e gás,
de grande interesse do governo,
mas abriu uma crise interna no
STF, porque alguns colegas interpretaram, sem que seus nomes
fossem identificados, a decisão
como um gesto autoritário.
O governador do Paraná, Roberto Requião (PMDB), autor da
ação que contesta a Lei do Petróleo, chamou a decisão de Jobim
de "inusitada" e disse que, ao cassar a liminar do colega, ele instituiu uma espécie de "controle interno" no tribunal. Ele afirmou
esperar que o plenário do STF,
que ainda irá tomar uma decisão
sobre o assunto, restabeleça a liminar e anule o leilão.
Apesar de ter sido indicado ao
STF pelo ex-presidente Fernando
Henrique Cardoso, de quem foi
ministro da Justiça, Jobim, que assumiu a presidência do tribunal
em junho, tem bom relacionamento com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Controle interno
Um ministro do STF também
falou, reservadamente, em controle interno. Outro disse que Jobim agiu como censor e que a atitude atingiu a respeitabilidade do
Judiciário como instituição.
Carlos Britto concedeu a liminar na condição de relator da ação
direta de inconstitucionalidade
movida por Requião. A sua decisão também é polêmica, porque a
lei prevê o julgamento pelos 11
ministros, em sessão plenária.
Britto, que é um dos quatro ministros indicados por Lula, disse
que a urgência justificava o exame
individual do pedido e citou
exemplo de liminar concedida
por Sepúlveda Pertence, de 2003 e
ainda em vigor. Ele despachou
anteontem à noite, lançando dúvidas sobre a eficácia do leilão.
Quando ele ocorreu, ontem de
manhã, a liminar já havia caído.
A ação foi movida em 9 de agosto. Desde então, só houve uma
sessão plenária, na última quinta-feira. Naquele momento, Britto
disse que ainda não tinha preparado o seu voto para submetê-lo
aos outros ministros.
Já a decisão de Jobim foi criticada por colegas porque ele despachou um mandado de segurança
movido pela AGU (Advocacia
Geral da União). A regra é distribuir a outro colega esse tipo de
processo, porque o presidente do
tribunal não tem poder reconhecido pela lei para examiná-lo.
Logo após ser oficialmente informado da liminar de Britto, por
volta das 20h de anteontem, o advogado-geral da União, Álvaro
Augusto Ribeiro da Costa, avisou
a Jobim que recorreria.
Às 7h30 de ontem, Costa foi ao
apartamento de Jobim e lhe entregou a ação. Duas horas depois, o
ministro deu a decisão. Naquele
momento, o mandado de segurança estava sendo registrado no
protocolo. Por isso, o despacho de
Jobim não tem o número do processo, como é habitual.
Ao saber da cassação da liminar,
Britto reuniu a sua assessoria. Ao
final, declarou que "faria tudo de
novo". Disse ainda que pretendia
conversar com os colegas sobre o
fato, durante o lanche que ocorre
no intervalo da sessão. O imbróglio entre Britto e Jobim envolveu
argumentos sobre o rito de dois
tipos de processo, particularmente o poder do relator de decidir individualmente um pedido de liminar em ação direta de inconstitucionalidade e o poder do presidente do STF de cassar essa decisão em mandado de segurança.
Quando concedeu a liminar,
Britto entendeu que a Lei do Petróleo viola dispositivos da Constituição. Por exemplo, dá poder à
Agência Nacional do Petróleo para autorizar a exportação do óleo.
Para o ministro, apenas a União,
por meio do Ministério de Minas
e Energia, tem essa competência.
Jobim não entrou nas razões jurídicas de Britto. Só contestou a
urgência da decisão do colega,
afirmando que a Lei do Petróleo
está em vigor há sete anos.
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