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DÍVIDA RURAL
Governo desonera produtor do pagamento de encargos
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O governo vai desonerar
parte da dívida dos produtores rurais do pagamento de
encargos de inadimplência.
Ontem foi publicada no
"Diário Oficial" da União a
MP 317, que cancela a cobrança de multas, juros e
mora do pagamento de parcelas atrasadas do Programa
Especial de Saneamento de
Ativos, para dívidas acima de
R$ 200 mil, de Securitização,
para dívidas de até R$ 200
mil, e do Recoop, programa
de parcelamento de dívidas
de cooperativas.
Nem todos os produtores
inscritos nesses programas
de refinanciamento de dívidas, porém, terão direito ao
benefício. A desoneração
contempla só dívidas vencidas em 2005 e vencidas ou a
vencer em 2006, que somam
cerca de R$ 450 milhões.
Segundo o Ministério da
Agricultura, a medida significa que as parcelas vencidas
poderão ser refinanciadas
com juros de 8,75% ao ano e
serão corrigidas pela taxa Selic da data do vencimento até
a data do pagamento.
A MP retira as multas e juros das parcelas atrasadas e
mantém os descontos previstos nos programas para
pagamentos efetuados dentro da data de vencimento,
mas, para ter direito ao benefício, os produtores terão que
estar adimplentes com as
parcelas vencidas até dezembro de 2004.
O prazo final de contratação será 29 de dezembro,
mas a MP ainda terá que ser
referendada pelo Conselho
Monetário Nacional, no dia
29, quando passará a valer.
(CLÁUDIA DIANNI)
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