São Paulo, sexta-feira, 18 de agosto de 2006

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DÍVIDA RURAL

Governo desonera produtor do pagamento de encargos

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O governo vai desonerar parte da dívida dos produtores rurais do pagamento de encargos de inadimplência.
Ontem foi publicada no "Diário Oficial" da União a MP 317, que cancela a cobrança de multas, juros e mora do pagamento de parcelas atrasadas do Programa Especial de Saneamento de Ativos, para dívidas acima de R$ 200 mil, de Securitização, para dívidas de até R$ 200 mil, e do Recoop, programa de parcelamento de dívidas de cooperativas.
Nem todos os produtores inscritos nesses programas de refinanciamento de dívidas, porém, terão direito ao benefício. A desoneração contempla só dívidas vencidas em 2005 e vencidas ou a vencer em 2006, que somam cerca de R$ 450 milhões.
Segundo o Ministério da Agricultura, a medida significa que as parcelas vencidas poderão ser refinanciadas com juros de 8,75% ao ano e serão corrigidas pela taxa Selic da data do vencimento até a data do pagamento.
A MP retira as multas e juros das parcelas atrasadas e mantém os descontos previstos nos programas para pagamentos efetuados dentro da data de vencimento, mas, para ter direito ao benefício, os produtores terão que estar adimplentes com as parcelas vencidas até dezembro de 2004.
O prazo final de contratação será 29 de dezembro, mas a MP ainda terá que ser referendada pelo Conselho Monetário Nacional, no dia 29, quando passará a valer. (CLÁUDIA DIANNI)


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