São Paulo, terça-feira, 18 de setembro de 2007 |
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
TRIBUTOS Supremo isenta Embraer de CSLL na exportação DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O STF (Supremo Tribunal Federal) concedeu liminar proibindo a União
de cobrar da Embraer
(Empresa Brasileira de
Aeronáutica) a CSLL
(Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) incidente sobre receitas decorrentes de exportação. |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |