São Paulo, terça-feira, 18 de setembro de 2007

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TRIBUTOS

Supremo isenta Embraer de CSLL na exportação

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O STF (Supremo Tribunal Federal) concedeu liminar proibindo a União de cobrar da Embraer (Empresa Brasileira de Aeronáutica) a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) incidente sobre receitas decorrentes de exportação.
A decisão foi unânime e vale até o julgamento final do recurso da Embraer. No mérito, os ministros irão decidir sobre a extensão da imunidade tributária a outras empresas.
O STF restabeleceu sentença da 2ª Vara Federal em São José dos Campos (SP), favorável à Embraer e que tinha sido derrubada pelo TRF da 3ª Região.


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