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Governo adia, outra vez, benefício do ICMS
Fim do imposto sobre a energia elétrica usada na produção de produtos exportados valerá só em 2011
LEANDRA PERES
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O Senado aprovou ontem o
quinto adiamento no prazo para que as empresas deixem de
recolher o ICMS (Imposto estadual sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços) sobre
insumos como energia elétrica
e telecomunicações usados em
mercadorias produzidas para
exportação. O benefício, que
deveria estar em vigor desde
98, só passará a valer em 2011.
Esse crédito de ICMS foi
criado pela Lei Kandir em 1996,
mas nunca entrou em vigor por
causa da pressão dos Estados,
temerosos de perder arrecadação. O projeto aprovado ontem
ainda precisa passar pela Câmara dos Deputados e pela sanção presidencial.
A estimativa do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) é de que haja queda
de R$ 17 bilhões anuais na receita quando a regra entrar em
vigor. Se o benefício for concedido, as empresas garantem o
direito de deduzir de pagamentos futuros do imposto o que já
foi recolhido de ICMS na energia elétrica e comunicações.
A proposta inicial do Congresso era adiar o benefício por
dez anos, mas o lobby das entidades empresariais conseguiu
reduzir o prazo para quatro
anos quando a discussão do
projeto foi feita na CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado.
"A prorrogação por dez anos
seria excessiva. Precisamos é
começar uma discussão que resolva definitivamente o problema da Lei Kandir porque todo
ano o Congresso discute esse
assunto", defendeu o senador
Valdir Raupp (PMDB-RO).
Criada para desonerar as exportações, a Lei Kandir é, todos
os anos, motivo de uma queda-de-braço entre o governo federal e os governadores.
Mesmo com a aprovação do
texto, pode haver perda de arrecadação para os Estados de
R$ 2,8 bilhões no ano que vem.
É que há o entendimento jurídico de que a suspensão do crédito do ICMS só pode entrar
em vigor 90 dias depois da sanção presidencial.
Se prevalecer essa interpretação, os Estados teriam que
reconhecer os créditos das empresas por cerca de dois meses
até que fossem completado os
90 dias -considerando que a
Câmara vote o projeto no início
de novembro e o presidente
Lula sancione a lei imediatamente.
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