São Paulo, quarta-feira, 18 de outubro de 2006

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Governo adia, outra vez, benefício do ICMS

Fim do imposto sobre a energia elétrica usada na produção de produtos exportados valerá só em 2011

LEANDRA PERES
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O Senado aprovou ontem o quinto adiamento no prazo para que as empresas deixem de recolher o ICMS (Imposto estadual sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre insumos como energia elétrica e telecomunicações usados em mercadorias produzidas para exportação. O benefício, que deveria estar em vigor desde 98, só passará a valer em 2011.
Esse crédito de ICMS foi criado pela Lei Kandir em 1996, mas nunca entrou em vigor por causa da pressão dos Estados, temerosos de perder arrecadação. O projeto aprovado ontem ainda precisa passar pela Câmara dos Deputados e pela sanção presidencial.
A estimativa do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) é de que haja queda de R$ 17 bilhões anuais na receita quando a regra entrar em vigor. Se o benefício for concedido, as empresas garantem o direito de deduzir de pagamentos futuros do imposto o que já foi recolhido de ICMS na energia elétrica e comunicações.
A proposta inicial do Congresso era adiar o benefício por dez anos, mas o lobby das entidades empresariais conseguiu reduzir o prazo para quatro anos quando a discussão do projeto foi feita na CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado.
"A prorrogação por dez anos seria excessiva. Precisamos é começar uma discussão que resolva definitivamente o problema da Lei Kandir porque todo ano o Congresso discute esse assunto", defendeu o senador Valdir Raupp (PMDB-RO).
Criada para desonerar as exportações, a Lei Kandir é, todos os anos, motivo de uma queda-de-braço entre o governo federal e os governadores.
Mesmo com a aprovação do texto, pode haver perda de arrecadação para os Estados de R$ 2,8 bilhões no ano que vem. É que há o entendimento jurídico de que a suspensão do crédito do ICMS só pode entrar em vigor 90 dias depois da sanção presidencial.
Se prevalecer essa interpretação, os Estados teriam que reconhecer os créditos das empresas por cerca de dois meses até que fossem completado os 90 dias -considerando que a Câmara vote o projeto no início de novembro e o presidente Lula sancione a lei imediatamente.


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