São Paulo, quarta-feira, 18 de outubro de 2006

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

INSS muda regra para pensão em parceria gay

DO "AGORA"

Para obter pensão após a morte do companheiro ou companheira, o parceiro homossexual não precisa mais comprovar dependência econômica. Basta que a relação dos dois seja reconhecida como estável. A nova regra está em vigor desde 20 de setembro e dispensa o interessado de procurar a Justiça para receber o benefício.
A pensão por morte, atualmente, equivale a 100% daquilo que o segurado morto recebia como aposentadoria. O benefício é pago aos dependentes, como cônjuge, filho não emancipado de até 21 anos e companheiro.
Segundo o Ministério da Previdência, as novas regras valem para casos de segurados que morreram a partir de 5 de abril de 1991.
Para provar que mantinha relacionamento estável com o segurado morto, o companheiro deve apresentar ao INSS documentos que comprovem, por exemplo, que moravam juntos. Podem ser aceitos documentos como cartas recebidas no mesmo endereço e comprovantes de conta bancária conjunta.


Texto Anterior: Fisco erra e deixa 105 mil sem restituição
Próximo Texto: BrT prevê verba do BNDES para investir
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.