São Paulo, domingo, 18 de novembro de 2001

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MERCADOS E SERVIÇOS

Primeira parcela corresponde a 50% do salário de outubro; valor não terá nenhum desconto

Metade do 13º salário será paga até dia 30

DA REPORTAGEM LOCAL

Mais duas semanas. Esse é o prazo -até dia 30 deste mês- que as empresas têm para pagar a primeira parcela do 13º salário (ou gratificação de Natal) deste ano a seus empregados.
O pagamento também é devido aos empregados domésticos e aos trabalhadores rurais e avulsos. A multa pelo atraso ou falta de pagamento é de R$ 170,25 por empregado prejudicado.
O pagamento da primeira parcela corresponde à metade do salário do trabalhador em outubro, desde que ele tenha sido registrado até 17 de janeiro deste ano, inclusive. É que, pela legislação trabalhista, o período de 15 ou mais dias é considerado mês integral.
Os empregados registrados de 18 de janeiro em diante receberão o 13º salário proporcionalmente. Cada mês de trabalho corresponde a 1/12 avo da remuneração.
Quem recebeu a primeira parcela junto com o pagamento das férias não terá direito a receber nada no dia 30 deste mês.
A primeira parcela do 13º salário não tem nenhum desconto, qualquer que seja o seu valor. Mas as empresas são obrigadas a depositar, até 7 de dezembro, os 8,5% referentes ao FGTS.
A segunda parcela do 13º deve ser paga até 20 de dezembro. Ela corresponde ao salário do trabalhador em dezembro menos o que foi pago na primeira parcela ou nas férias. O desconto é pelo valor nominal, sem correção.
Para quem foi registrado de 18 de janeiro em diante, o cálculo será feito proporcionalmente com base no salário de dezembro.
A segunda parcela tem os descontos da contribuição ao INSS (7,65%, 8,65%, 9% ou 11%, conforme o salário; o desconto máximo é de R$ 157,30) e do Imposto de Renda na fonte (quando a renda líquida mensal for superior a R$ 900).
A tributação do 13º salário pelo IR é feita exclusivamente na fonte, ou seja, o valor tem desconto separadamente do salário mensal. Deve ser retido qualquer valor, mesmo que inferior a R$ 10.
Para chegar à renda líquida, tributável pelo IR, serão permitidos os abatimentos normais: R$ 90 por dependente, o valor da pensão alimentícia paga, R$ 900 por aposentadoria a quem já completou 65 anos e as contribuições pagas pelo contribuinte ao INSS, à previdência privada e aos Fapi.
O FGTS sobre a segunda parcela será recolhido pela empresa até 2 de janeiro de 2002, junto com os 8,5% do salário de dezembro.
O cálculo do 13º salário do trabalhador rural segue os mesmos critérios do do urbano. Já o 13º salário do trabalhador avulso (que presta serviços sem relação de emprego) tem regras especiais de cálculo. (MARCOS CÉZARI)



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