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MERCADOS E SERVIÇOS
Primeira parcela corresponde a 50% do salário de outubro; valor não terá nenhum desconto
Metade do 13º salário será paga até dia 30
DA REPORTAGEM LOCAL
Mais duas semanas. Esse é o
prazo -até dia 30 deste mês-
que as empresas têm para pagar a
primeira parcela do 13º salário
(ou gratificação de Natal) deste
ano a seus empregados.
O pagamento também é devido
aos empregados domésticos e aos
trabalhadores rurais e avulsos. A
multa pelo atraso ou falta de pagamento é de R$ 170,25 por empregado prejudicado.
O pagamento da primeira parcela corresponde à metade do salário do trabalhador em outubro,
desde que ele tenha sido registrado até 17 de janeiro deste ano, inclusive. É que, pela legislação trabalhista, o período de 15 ou mais
dias é considerado mês integral.
Os empregados registrados de
18 de janeiro em diante receberão
o 13º salário proporcionalmente.
Cada mês de trabalho corresponde a 1/12 avo da remuneração.
Quem recebeu a primeira parcela junto com o pagamento das
férias não terá direito a receber
nada no dia 30 deste mês.
A primeira parcela do 13º salário não tem nenhum desconto,
qualquer que seja o seu valor. Mas
as empresas são obrigadas a depositar, até 7 de dezembro, os
8,5% referentes ao FGTS.
A segunda parcela do 13º deve
ser paga até 20 de dezembro. Ela
corresponde ao salário do trabalhador em dezembro menos o
que foi pago na primeira parcela
ou nas férias. O desconto é pelo
valor nominal, sem correção.
Para quem foi registrado de 18
de janeiro em diante, o cálculo será feito proporcionalmente com
base no salário de dezembro.
A segunda parcela tem os descontos da contribuição ao INSS
(7,65%, 8,65%, 9% ou 11%, conforme o salário; o desconto máximo é de R$ 157,30) e do Imposto
de Renda na fonte (quando a renda líquida mensal for superior a
R$ 900).
A tributação do 13º salário pelo
IR é feita exclusivamente na fonte,
ou seja, o valor tem desconto separadamente do salário mensal.
Deve ser retido qualquer valor,
mesmo que inferior a R$ 10.
Para chegar à renda líquida, tributável pelo IR, serão permitidos
os abatimentos normais: R$ 90
por dependente, o valor da pensão alimentícia paga, R$ 900 por
aposentadoria a quem já completou 65 anos e as contribuições pagas pelo contribuinte ao INSS, à
previdência privada e aos Fapi.
O FGTS sobre a segunda parcela
será recolhido pela empresa até 2
de janeiro de 2002, junto com os
8,5% do salário de dezembro.
O cálculo do 13º salário do trabalhador rural segue os mesmos
critérios do do urbano. Já o 13º salário do trabalhador avulso (que
presta serviços sem relação de
emprego) tem regras especiais de
cálculo.
(MARCOS CÉZARI)
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