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INSS
Com vigência imediata dos R$ 1.200, quem contribui pelo teto pagará R$ 132
Salário deste mês já paga mais à Previdência Social
GABRIEL J. DE CARVALHO
da Redação
Assalariados de classe média,
que recebem mais de R$ 1.081,50
por mês, já estão sujeitos a uma
contribuição mais elevada ao
INSS.
A elevação do teto para R$ 1.200,
conforme determina a emenda
constitucional nº 20, vale para todo crédito ou pagamento feito a
partir do último dia 16, disse ontem o consultor jurídico do Ministério da Previdência e Assistência
Social, José Bonifácio Borges de
Andrada.
O aumento era esperado porque
a reforma da Previdência elevou o
teto para R$ 1.200, mas havia dúvida se a nova tabela de salário-de-contribuição valeria só para a
competência janeiro/99 (salários
pagos no início de fevereiro).
Andrada argumentou que a carência de 90 dias não vale nesse caso porque trata-se de emenda
constitucional, e não de lei.
Assalariados que recebem R$
1.081,50 ou mais eram descontados, até agora, em R$ 118,97, o que
corresponde à alíquota de 11%.
Agora, os 11% recairão sobre R$
1.200, o que corresponde a desconto de R$ 132,00. O aumento é de
10,95%.
O consultor disse à Folha que o
ministério até pensou em deixar
para a janeiro o início da vigência
dos novos salários-de-contribuição, mas viu-se diante da determinação constitucional do novo teto.
Ele reconheceu que a alteração
das tabelas no meio do mês poderá
criar problemas operacionais para
empresas que rodam folhas salariais antecipadamente, mas "não
se encontrou uma saída", afirmou.
Um dos problemas é a contribuição sobre o 13º salário, cuja base é
o salário de dezembro e tem seu
prazo de recolhimento vencendo
hoje.
Outra dúvida, ainda não dirimida pela Previdência, é sobre o recolhimento dos contribuintes individuais, que não têm data fixa para
receber seus rendimentos. Para a
competência dezembro o prazo de
recolhimento vai até 15 de janeiro.
Após a mudança da tabela dos
salários-de-contribuição, nem todos terão aumento nos descontos.
Poderão pagar menos para o INSS.
Como todas as faixas foram ajustadas pelo novo teto, muitos assalariados poderão cair para uma alíquota mais baixa. Alguém que estava na de 11% pode descer para a
de 9%, e outros, desta para a de 8%.
A portaria nº 4.883 dá a entender,
no parágrafo 2º do artigo 12, que
acabou a conversão de tempo de
serviço especial em comum. Mas,
segundo o consultor do ministério, a possibilidade permanece,
nos termos do artigo 28 da lei nº
9.711, de 20 de novembro de 98.
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