São Paulo, sexta, 18 de dezembro de 1998

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INSS
Com vigência imediata dos R$ 1.200, quem contribui pelo teto pagará R$ 132
Salário deste mês já paga mais à Previdência Social

GABRIEL J. DE CARVALHO
da Redação

Assalariados de classe média, que recebem mais de R$ 1.081,50 por mês, já estão sujeitos a uma contribuição mais elevada ao INSS.
A elevação do teto para R$ 1.200, conforme determina a emenda constitucional nº 20, vale para todo crédito ou pagamento feito a partir do último dia 16, disse ontem o consultor jurídico do Ministério da Previdência e Assistência Social, José Bonifácio Borges de Andrada.
O aumento era esperado porque a reforma da Previdência elevou o teto para R$ 1.200, mas havia dúvida se a nova tabela de salário-de-contribuição valeria só para a competência janeiro/99 (salários pagos no início de fevereiro).
Andrada argumentou que a carência de 90 dias não vale nesse caso porque trata-se de emenda constitucional, e não de lei.
Assalariados que recebem R$ 1.081,50 ou mais eram descontados, até agora, em R$ 118,97, o que corresponde à alíquota de 11%. Agora, os 11% recairão sobre R$ 1.200, o que corresponde a desconto de R$ 132,00. O aumento é de 10,95%.
O consultor disse à Folha que o ministério até pensou em deixar para a janeiro o início da vigência dos novos salários-de-contribuição, mas viu-se diante da determinação constitucional do novo teto.
Ele reconheceu que a alteração das tabelas no meio do mês poderá criar problemas operacionais para empresas que rodam folhas salariais antecipadamente, mas "não se encontrou uma saída", afirmou.
Um dos problemas é a contribuição sobre o 13º salário, cuja base é o salário de dezembro e tem seu prazo de recolhimento vencendo hoje.
Outra dúvida, ainda não dirimida pela Previdência, é sobre o recolhimento dos contribuintes individuais, que não têm data fixa para receber seus rendimentos. Para a competência dezembro o prazo de recolhimento vai até 15 de janeiro.
Após a mudança da tabela dos salários-de-contribuição, nem todos terão aumento nos descontos. Poderão pagar menos para o INSS.
Como todas as faixas foram ajustadas pelo novo teto, muitos assalariados poderão cair para uma alíquota mais baixa. Alguém que estava na de 11% pode descer para a de 9%, e outros, desta para a de 8%.
A portaria nº 4.883 dá a entender, no parágrafo 2º do artigo 12, que acabou a conversão de tempo de serviço especial em comum. Mas, segundo o consultor do ministério, a possibilidade permanece, nos termos do artigo 28 da lei nº 9.711, de 20 de novembro de 98.



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