São Paulo, sexta-feira, 19 de janeiro de 2007

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PREVIDÊNCIA

Fraudadora do INSS cumprirá pena em regime semi-aberto

MARCELA CAMPOS
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

A advogada Jorgina de Freitas, presa há oito anos por desviar mais de R$ 300 milhões do INSS, vai poder cumprir o restante da pena em regime semi-aberto. O advogado de defesa Carlos Roberto Costa impetrou habeas corpus e teve, na quarta-feira, o benefício concedido pelo Tribunal de Justiça do Rio, em decisão unânime.
"A quantidade de pena cumprida autoriza tranqüilamente [à progressão]. Inclusive, mais para a frente, vamos entrar com pedido de liberdade condicional e de indulto", disse o advogado.
Na tarde de ontem, a seção criminal do TJ enviou ofício à Secretaria de Administração Penitenciária comunicando a decisão. A advogada, hoje na penitenciária Talavera Bruce, deve ser transferida para outra prisão, de onde poderá sair de dia.
"A readaptação é difícil, mas ela pretende trabalhar. Uma ONG que ajuda ex-presidiários já ofereceu algumas possibilidades. Advogar não pode porque teve a carteira cassada [pela OAB]", afirma Costa. Jorgina, 58, foi condenada pela Justiça a 14 anos de prisão em regime fechado.
De acordo com o advogado, após o seqüestro de seus bens pela Justiça, Jorgina "não tem um centavo no bolso" e é uma pessoa "muito estigmatizada". De seus 60 imóveis, adquiridos com o dinheiro da fraude, 70% foram avaliados para leilão, mas não foi fixada uma data.
Jorgina e outras 19 pessoas foram denunciadas em 1991 por crimes contra o patrimônio do INSS em São João de Meriti, Caxias e Vassouras (RJ). Um ano depois, foi condenada e fugiu do país. Passou por Miami e se entregou na Costa Rica, em 1997. Foi extraditada em 1998 e está presa desde então.


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