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PREVIDÊNCIA
Fraudadora do INSS cumprirá pena em regime semi-aberto
MARCELA CAMPOS
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
A advogada Jorgina de
Freitas, presa há oito anos
por desviar mais de R$ 300
milhões do INSS, vai poder
cumprir o restante da pena
em regime semi-aberto. O
advogado de defesa Carlos
Roberto Costa impetrou habeas corpus e teve, na quarta-feira, o benefício concedido pelo Tribunal de Justiça
do Rio, em decisão unânime.
"A quantidade de pena
cumprida autoriza tranqüilamente [à progressão]. Inclusive, mais para a frente,
vamos entrar com pedido de
liberdade condicional e de
indulto", disse o advogado.
Na tarde de ontem, a seção
criminal do TJ enviou ofício
à Secretaria de Administração Penitenciária comunicando a decisão. A advogada,
hoje na penitenciária Talavera Bruce, deve ser transferida para outra prisão, de onde poderá sair de dia.
"A readaptação é difícil,
mas ela pretende trabalhar.
Uma ONG que ajuda ex-presidiários já ofereceu algumas
possibilidades. Advogar não
pode porque teve a carteira
cassada [pela OAB]", afirma
Costa. Jorgina, 58, foi condenada pela Justiça a 14 anos
de prisão em regime fechado.
De acordo com o advogado, após o seqüestro de seus
bens pela Justiça, Jorgina
"não tem um centavo no bolso" e é uma pessoa "muito estigmatizada". De seus 60
imóveis, adquiridos com o
dinheiro da fraude, 70% foram avaliados para leilão,
mas não foi fixada uma data.
Jorgina e outras 19 pessoas
foram denunciadas em 1991
por crimes contra o patrimônio do INSS em São João de
Meriti, Caxias e Vassouras
(RJ). Um ano depois, foi condenada e fugiu do país. Passou por Miami e se entregou
na Costa Rica, em 1997. Foi
extraditada em 1998 e está
presa desde então.
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