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Fisco aperta cerco a dependentes
Maiores de 18 anos precisarão ter CPF para entrarem na declaração do titular; entrega começa no dia 3
Exigência visa impedir que dependentes sem CPF sejam declarados por mais de uma pessoa; número do recibo
de 2007 será obrigatório
JULIANA ROCHA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Com o objetivo de reduzir a
sonegação do Imposto de Renda das pessoas físicas, a Receita
Federal anunciou ontem mudanças na declaração deste ano,
como a exigência do número do
CPF dos dependentes com
mais de 18 anos completados
até o final do ano passado. A Receita ampliou, também, as restrições à entrega das declarações em papel.
Uma das novas regras obriga
o contribuinte a informar o número do recibo da declaração
de 2007 para concluir a entrega
da deste ano. Quem perdeu o
recibo terá que ir pessoalmente
a um posto da Receita. O número não será informado pela internet nem pelo telefone.
O supervisor nacional do IR,
Joaquim Adir, justificou que o
objetivo da medida é obrigar os
contribuintes a se acostumarem a guardar a documentação.
O programa do IR de 2008,
referente aos rendimentos de
2007, estará disponível no site
da Receita a partir de 3 de março, quando poderá ser baixado
pelos contribuintes. O prazo limite para entrega é até as 20h
(horário de Brasília) do dia 30
de abril. Serão 59 dias para declarar neste ano, contra 61 em
2007. A Receita espera receber
24,5 milhões de declarações
(23,27 milhões em 2007).
Além da internet, a declaração poderá ser entregue em disquete nas agências do Banco do
Brasil e da Caixa Econômica
Federal, ou em formulário impresso nos Correios -a postagem é de R$ 3,50. O contribuinte que perder o prazo pagará
multa mínima de R$ 165,74.
Mais aperto
A nova regra que obriga o
contribuinte a informar o CPF
dos dependentes maiores de 18
anos completados até o final de
2007 foi interpretada pela advogada tributarista Rose Marie
De Bom, sócia da De Bom Assessoria Tributária, como mais
um passo da Receita para apertar o cerco aos sonegadores. Ela
lembra que a medida torna
mais difícil mais de uma pessoa
lançar o mesmo dependente.
"Tem gente que até inventa
dependente. A Receita está
apertando o cerco para diminuir a sonegação e aumentar a
arrecadação. Quem sabe um
dia essas ações de fiscalização
permitam a redução da carga
tributária", disse a advogada.
A advogada Elisabeth Libertuci, do escritório Libertuci Advogados Associados, concorda
com a medida da Receita, mas
critica o momento de anunciá-la. "A exigência é válida, mas
deveria ter sido anunciada ao
final do ano passado." A antecipação, segundo ela, daria mais
tempo para que os contribuintes obtivessem o documento.
No ano passado, a Receita já
havia estabelecido que os CPFs
de dependentes com mais de 21
anos deviam ser informados.
Segundo Adir, a medida surtiu
efeito. O valor das deduções
com dependentes caiu R$ 3,6
bilhões na comparação com o
ano anterior. E o número de dependentes que aparecem nas
declarações do IR caiu 2,4 milhões em relação às declarações
entregues em 2006.
"No ano passado, mesmo impondo essa regra para maiores
de 21 anos, teve um CPF que
apareceu como dependente em
11 declarações", disse Adir.
Outra mudança que facilita a
fiscalização e reduz a margem
de erro no processamento é a
restrição do uso de formulários. A partir deste ano, os profissionais liberais, autônomos e
outros contribuintes que pagam o carnê-leão só poderão fazer a declaração eletrônica (em
disquete ou pela internet).
A regra passou a valer também para outros sete casos, entre eles os contribuintes cujos
dependentes têm renda, proprietários e sócios de empresas
ou quem fez doações a partidos
políticos e a candidatos.
Com as mudanças, o objetivo
da Receita é reduzir ainda mais
o número -já pequeno- de declarações que são enviadas em
papel pelos Correios, que representam 1,3% do total, e estimular o uso da internet para
que os contribuintes prestem
contas com o fisco.
Já estava proibido de entregar a declaração em formulário
o contribuinte que teve rendimento superior a R$ 100 mil no
ano, ou aquele que teve ganho
de com aplicações no mercado
financeiro e com a venda de
bens (carros, imóveis etc.).
O endereço eletrônico para baixar o programa é
www.receita.fazenda.gov.br
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