São Paulo, domingo, 19 de março de 2006

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Dívida com INSS será paga com crédito no fisco

DA REPORTAGEM LOCAL

A empresa que tiver crédito com a Receita Federal e débito com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) poderá ter o primeiro usado para pagar o segundo. Uma instrução normativa divulgada pelas receitas Federal e Previdenciária definiu as regras para a compensação.
Segundo a instrução, se o contribuinte tiver crédito com a Fazenda, este será restituído a ele, desde que não haja débito com o INSS.
Se for constatada a existência de débito, inclusive inscrito em dívida ativa do INSS, o contribuinte terá 15 dias para se manifestar sobre a possibilidade da compensação daquele com o crédito.
Se ele não se manifestar nesse período, o crédito na Fazenda será compensado com o débito no INSS.
Se ele não concordar com a compensação, o crédito não será devolvido até que seja resolvida a situação do débito existente com o INSS.


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