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Dívida com INSS será paga com crédito no fisco
DA REPORTAGEM LOCAL
A empresa que tiver crédito com a Receita Federal e
débito com o INSS (Instituto
Nacional do Seguro Social)
poderá ter o primeiro usado
para pagar o segundo. Uma
instrução normativa divulgada pelas receitas Federal e
Previdenciária definiu as regras para a compensação.
Segundo a instrução, se o
contribuinte tiver crédito
com a Fazenda, este será restituído a ele, desde que não
haja débito com o INSS.
Se for constatada a existência de débito, inclusive inscrito em dívida ativa do
INSS, o contribuinte terá 15
dias para se manifestar sobre
a possibilidade da compensação daquele com o crédito.
Se ele não se manifestar
nesse período, o crédito na
Fazenda será compensado
com o débito no INSS.
Se ele não concordar com a
compensação, o crédito não
será devolvido até que seja
resolvida a situação do débito existente com o INSS.
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