São Paulo, quarta-feira, 19 de abril de 2006

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SERVIÇO FOLHA-IOB THOMSON

176 - Como declaro imóveis e dinheiro recebido no encerramento do inventário? (E.Z.).
R -
O herdeiro informa de acordo com a partilha, na ficha Declaração de bens e direitos. Informa também na ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 11).

177 - Replantei cana em minha propriedade rural. Gastei com mão-de-obra e plantas, ficando com saldo negativo. Esse prejuízo pode ser aproveitado em 2007? (M.D.V.).
R -
O prejuízo na atividade rural pode ser compensado, no modelo completo, em anos posteriores. Preencha o Anexo da Atividade Rural.

178 - Vendi meu único imóvel, recebido em doação e declarado por R$ 1.500, por R$ 5.800. Devo lançá-lo como rendimento isento? (R.A.).
R -
Sim, pois a venda é considerada de pequeno valor. Informe o ganho em Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 04). Baixe o imóvel na ficha Declaração de bens e direitos.

179 - Sou aposentado. O INSS informa R$ 15.026 como rendimento isento. Considero esse valor ou R$ 13.968? (A.P.P.).
R -
Considere os R$ 15.026.

180 - Meu pai tem 86 anos e mora comigo. Ele tem renda de R$ 10.631 (Dataprev) e R$ 5.995 (Ministério dos Transportes). Minha mãe não tem renda e declara como isenta. Posso colocá-los como meus dependentes? (M.A.O.).
R -
Não. Seu pai ultrapassou o limite de isenção (R$ 13.968) e sua mãe é dependente dele.

181 - Dou aulas particulares em casa. O que informo nos campos ocupação principal, código e natureza? Se ganhar mais de R$ 1.164, onde declaro? (S.A.B.).
R -
Na ocupação principal, indique professor de (informe o grau que você leciona), códigos 290 a 296. O código da natureza é 11. Se você ganhou mais de R$ 1.164 por mês, estava sujeito ao carnê-leão (pagamento obrigatório). Informe os valores na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas e do exterior pelo titular.

182 - Pago previdência privada (PGBL) para mim e para meu filho. Ele não contribui para o INSS. Os planos foram informados na ficha Declaração de bens e direitos. Preciso retificar a declaração? (L.B.).
R -
Sim. Retifique a declaração suprimindo as informações dos planos PGBL.


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