São Paulo, quarta-feira, 19 de abril de 2006 |
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SERVIÇO FOLHA-IOB THOMSON 176 - Como declaro imóveis e dinheiro recebido no encerramento do inventário? (E.Z.). R - O herdeiro informa de acordo com a partilha, na ficha Declaração de bens e direitos. Informa também na ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 11). 177 - Replantei cana em minha
propriedade rural. Gastei com
mão-de-obra e plantas, ficando
com saldo negativo. Esse prejuízo pode ser aproveitado em
2007? (M.D.V.). 178 - Vendi meu único imóvel,
recebido em doação e declarado
por R$ 1.500, por R$ 5.800. Devo
lançá-lo como rendimento isento? (R.A.). 179 - Sou aposentado. O INSS
informa R$ 15.026 como rendimento isento. Considero esse valor ou R$ 13.968? (A.P.P.). 180 - Meu pai tem 86 anos e mora comigo. Ele tem renda de R$
10.631 (Dataprev) e R$ 5.995 (Ministério dos Transportes). Minha
mãe não tem renda e declara como isenta. Posso colocá-los como
meus dependentes? (M.A.O.). 181 - Dou aulas particulares em
casa. O que informo nos campos
ocupação principal, código e natureza? Se ganhar mais de R$
1.164, onde declaro? (S.A.B.). 182 - Pago previdência privada
(PGBL) para mim e para meu filho. Ele não contribui para o
INSS. Os planos foram informados na ficha Declaração de bens e
direitos. Preciso retificar a declaração? (L.B.). |
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