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GESNER OLIVEIRA
De acordo com a China
Acordos para fazer restrição
voluntária de exportações
são mecanismos ineficientes
em relação a outras políticas
O
ACORDO anunciado ontem
entre fabricantes de brinquedos brasileiros e chineses
de restrição voluntária de exportações de produtos da China para o
Brasil até 2010 não é uma boa alternativa comparativamente a outros
instrumentos de política comercial.
Acordos de restrição voluntária de
exportações tornaram-se freqüentes desde os anos 70 e são adotados
por vários setores e países. Vários
mecanismos adotados no âmbito do
Mercosul, por exemplo, podem ser
caracterizados como acordos de restrição voluntária. No entanto, esses
últimos constituem mecanismos
ineficientes relativamente a outras
políticas.
Tais acordos equivalem a estabelecer uma cota limitando o valor máximo das importações e conseqüentemente encarecendo o produto para o consumidor doméstico. No caso
das cotas, contudo, os ganhos podem ficar retidos entre aqueles adquirem os direitos de importação ou
o próprio governo pode leiloar tais
direitos absorvendo a renda gerada
por tal privilégio. Nos acordos de
restrição voluntária, tais ganhos são
meramente transferidos para o exportador do país estrangeiro.
Quando após o milagre japonês do
pós-guerra as exportações japonesas começaram a gerar uma grita
protecionista nos EUA, vários acordos de restrição voluntária foram fechados com os exportadores japoneses. Tais arranjos foram particularmente importantes no setor automotivo nos anos 80 em meio à
vantagem competitiva dos carros japoneses com a economia de combustível. Estima-se que tais acertos
tenham gerado perda de US$ 3,2 bilhões para os EUA representada majoritariamente por transferências
aos exportadores.
Os acordos de restrição voluntária
são igualmente inferiores às chamadas salvaguardas. Essas últimas estão previstas na legislação da OMC
(Organização Mundial do Comércio) para enfrentar circunstâncias
especiais em que eventual surto de
importações possa causar dano à indústria doméstica.
A aplicação de salvaguardas exige,
contudo, minucioso exame da situação das importações, da possibilidade de dano à indústria local e da existência de nexo causal entre os dois.
Mais importante ainda, a adoção da
salvaguarda requer a implementação de programa de ajuste no segmento sob proteção temporária de
forma a prepará-lo para o aumento
da competição no futuro.
No caso específico da China, o
protocolo de acesso da China à OMC
prevê procedimento específico para
a adoção de salvaguardas.
O Brasil regulamentou tal mecanismo com os decretos 5.556/05 e
5.558/05.
A experiência de salvaguardas no
Brasil, como de resto em vários outros países em desenvolvimento,
ainda é reduzida. Freqüentemente o
instrumento é adotado como instrumento de proteção qualquer sem
a devida atenção à formulação de
compromissos de ajuste consistentes e com os incentivos para que sejam cumpridos pelos produtores locais. As salvaguardas devem constituir caminho para a eficiência, e não
de perpetuação da ineficiência.
O Brasil, assim como outros países
latino-americanos como o México,
estão espremidos entre os tigres
asiáticos, que têm custos muito baixos de mão-de-obra, e as regiões
avançadas, com elevado nível de
qualificação e produtividade. O sucesso em um mercado mundial cada
vez mais competitivo exigirá atacar
a raiz dos problemas. A mera posição defensiva não será suficiente.
Três componentes são particularmente importantes nesse esforço.
Em primeiro lugar, a ênfase deve recair sobre o aumento da produtividade, para o que a elevação da taxa
de investimento (e especialmente
de inversão em infra-estrutura) é essencial. Em segundo lugar, é preciso
atacar as duas pontas em que perdemos vantagem competitiva. De um
lado, é preciso desonerar a contratação de mão-de-obra e de outro é imperativo investir em capital humano
para elevar sua produtividade e a
possibilidade de aumentos reais de
salários.
Por fim, a política comercial deve
equipada de tal forma a responder
estrategicamente às mudanças no
comércio internacional. Mas todo e
qualquer mecanismo de proteção
no presente não pode estar desvinculado de acúmulo de capacidade
competitiva para o futuro.
GESNER OLIVEIRA , 50, é doutor em economia pela Universidade da Califórnia (Berkeley), professor da FGV-EAESP,
presidente do Instituto Tendências de Direito e Economia e
ex-presidente do Cade.
Internet: www.gesneroliveira.com.br
gesner@fgvsp.br
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