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GUERRA FISCAL
Promotoria considera ilegal benefícios fiscais concedidos à montadora; Renault também pode ser afetada
Justiça manda Volks pagar ICMS no Paraná
MARI TORTATO
DA AGÊNCIA FOLHA, EM CURITIBA
Um liminar concedida ontem
pela Justiça do Paraná ao Ministério Público estadual obriga a
Volkswagen-Audi a recolher, a
partir de janeiro, o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) dos carros produzidos em São José dos Pinhais.
A decisão é do juiz Jéfferson Alberto Johnsson, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba. Ele
concedeu antecipação de tutela
suspendendo o benefício fiscal à
montadora -de só pagar o ICMS
de agora em 2018-, na ação civil
pública que a Promotoria de Defesa do Patrimônio Público protocolou na sexta-feira passada.
Uma segunda ação nos mesmos
moldes, contra a Renault, ainda
não foi analisada.
O promotor Adauto Salvador
dos Reis Facco, que moveu a ação,
disse que a liminar obriga a
Volks-Audi a recolher cerca de R$
1,5 milhão ao fisco do Paraná ainda em janeiro, salvo se a montadora conseguir cassar a medida
no Tribunal de Justiça. "A lei determina que o imposto deve ser
pago no mês seguinte à ocorrência do fato gerador", disse.
O valor é o volume mensal de
ICMS gerado na fábrica paranaense. Os carros produzidos no
Paraná têm alíquota de imposto
de 12%. A Volks de São José dos
Pinhais não confirmou a informação do promotor. A produção
diária é de 350 carros, mas o número não é o mesmo das vendas.
O Ministério Público acionou as
montadoras e o governo do Paraná na Justiça sob o argumento de
que foram ilegais os benefícios fiscais e financiamentos concedidos
às empresas para que elas se instalassem no Paraná, no final dos
anos 90. Os contratos foram assinados no governo passado.
No caso da Volks-Audi, o contrato prevê que a empresa só comece a pagar o imposto a partir
de 2016. Ela também conseguiu financiar a fábrica em R$ 166 milhões emprestados pelo governo
do Estado, sem incidência de juros e correção monetária.
Procurada pela Agência Folha, a
Volks-Audi no Paraná informou
que deve se manifestar sobre o caminho a tomar apenas quando
for notificada da decisão judicial.
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