São Paulo, domingo, 20 de fevereiro de 2005

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SALÁRIOS

Prazo final é sexta-feira, dia 25, mas poderá ser prorrogado por duas semanas; falta de entrega acarreta multa

Empresas têm 5 dias para entregar a Rais

MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL

Termina na sexta-feira, dia 25 deste mês, o prazo para as empresas entregarem a Rais (Relação Anual de Informações Sociais) de 2005, com os dados de 2004.
Nos últimos anos, o governo tem prorrogado o prazo de entrega. Segundo a Folha apurou, o Ministério do Trabalho e Emprego deverá dar mais duas semanas (até 4 de março) para as empresas entregarem o documento.
Entre outras finalidades, a Rais é usada pelo governo para definir os trabalhadores que têm direito ao abono anual (o 14º salário) do PIS, correspondente a um salário mínimo (hoje, R$ 260).
A Rais é entregue apenas pela internet. Para isso, é necessário copiar (executar um download) os aplicativos da Rais: o programa GDRais 2004, responsável pela geração do disquete, e o programa RaisNet 2004, responsável pela transmissão do arquivo gerado pelo GDRais. Os aplicativos estão nos endereços www.mte.gov.br e www.rais.gov.br.

Multas
A empresa que não entregar a Rais no prazo, omitir informações ou prestar informação falsa ou inexata, inclusive para efeito de recebimento do abono salarial, estará sujeita à multa de R$ 425,64, acrescida de R$ 10,64 por empregado não declarado ou informado incorretamente, além de R$ 53,20 por bimestre de atraso. Mesmo pagando a multa, a empresa é obrigada a entregar a Rais.
A partir do dia 25 (ou do prazo final, no caso de prorrogação), a Rais de 2005 e as de exercícios anteriores devem ser transmitidas pela internet ou entregues em disquete nas Delegacias Regionais do Trabalho, Subdelegacias e Agências de Atendimento, acompanhadas do Comprovante de Entrega do Disquete da Rais.
Se houver necessidade de retificar as informações prestadas, o prazo para entregar a Rais Retificação, sem multa, também é 25 deste mês (ou o novo prazo, se este for ampliado).
O Recibo de Entrega estará disponível para impressão 15 dias após a entrega da Rais. Para imprimi-lo, a empresa terá de acessar um dos sites, na opção "Impressão de Recibo".
Para emitir o recibo é preciso usar o número do Crea (Controle de Recepção e Expedição de Arquivo), fornecido no ato da transmissão da Rais e o número do CNPJ/CEI da empresa.

Entrega é obrigatória
A empresa terá de manter arquivado, por cinco anos, à disposição dos trabalhadores e da fiscalização, o relatório impresso ou a cópia dos arquivos gerados em disquete e o Recibo de Entrega da Rais. Esses documentos atestam o cumprimento das obrigações da empresa com o MTE.
Estão obrigados a entregar a Rais os empregadores urbanos e rurais; as filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior; os autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados em 2004; os órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal; os conselhos profissionais; os condomínios e sociedades civis; e os cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.
Devem ser declarados na Rais, entre outros, os empregados urbanos e rurais; os trabalhadores temporários; os diretores sem vínculo empregatício; os servidores da administração pública direta ou indireta federal, estadual ou municipal; os servidores públicos não-efetivos; os trabalhadores avulsos; os aprendizes; e os trabalhadores regidos pelo Estatuto do Trabalhador Rural.
O estabelecimento que não possui empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante 2004 entregará a Rais Negativa.
Na Rais devem ser relacionados todos os vínculos empregatícios havidos em 2004 ou ainda em curso, e não apenas os existentes em 31 de dezembro do ano passado.


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