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SALÁRIOS
Prazo final é sexta-feira, dia 25, mas poderá ser prorrogado por duas semanas; falta de entrega acarreta multa
Empresas têm 5 dias para entregar a Rais
MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL
Termina na sexta-feira, dia 25
deste mês, o prazo para as empresas entregarem a Rais (Relação
Anual de Informações Sociais) de
2005, com os dados de 2004.
Nos últimos anos, o governo
tem prorrogado o prazo de entrega. Segundo a Folha apurou, o
Ministério do Trabalho e Emprego deverá dar mais duas semanas
(até 4 de março) para as empresas
entregarem o documento.
Entre outras finalidades, a Rais é
usada pelo governo para definir
os trabalhadores que têm direito
ao abono anual (o 14º salário) do
PIS, correspondente a um salário
mínimo (hoje, R$ 260).
A Rais é entregue apenas pela
internet. Para isso, é necessário
copiar (executar um download)
os aplicativos da Rais: o programa
GDRais 2004, responsável pela
geração do disquete, e o programa RaisNet 2004, responsável pela transmissão do arquivo gerado
pelo GDRais. Os aplicativos estão
nos endereços www.mte.gov.br e
www.rais.gov.br.
Multas
A empresa que não entregar a
Rais no prazo, omitir informações ou prestar informação falsa
ou inexata, inclusive para efeito
de recebimento do abono salarial,
estará sujeita à multa de R$
425,64, acrescida de R$ 10,64 por
empregado não declarado ou informado incorretamente, além de
R$ 53,20 por bimestre de atraso.
Mesmo pagando a multa, a empresa é obrigada a entregar a Rais.
A partir do dia 25 (ou do prazo
final, no caso de prorrogação), a
Rais de 2005 e as de exercícios anteriores devem ser transmitidas
pela internet ou entregues em disquete nas Delegacias Regionais do
Trabalho, Subdelegacias e Agências de Atendimento, acompanhadas do Comprovante de Entrega do Disquete da Rais.
Se houver necessidade de retificar as informações prestadas, o
prazo para entregar a Rais Retificação, sem multa, também é 25
deste mês (ou o novo prazo, se este for ampliado).
O Recibo de Entrega estará disponível para impressão 15 dias
após a entrega da Rais. Para imprimi-lo, a empresa terá de acessar um dos sites, na opção "Impressão de Recibo".
Para emitir o recibo é preciso
usar o número do Crea (Controle
de Recepção e Expedição de Arquivo), fornecido no ato da transmissão da Rais e o número do
CNPJ/CEI da empresa.
Entrega é obrigatória
A empresa terá de manter arquivado, por cinco anos, à disposição dos trabalhadores e da fiscalização, o relatório impresso ou a
cópia dos arquivos gerados em
disquete e o Recibo de Entrega da
Rais. Esses documentos atestam o
cumprimento das obrigações da
empresa com o MTE.
Estão obrigados a entregar a
Rais os empregadores urbanos e
rurais; as filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer
outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior; os autônomos ou
profissionais liberais que tenham
mantido empregados em 2004; os
órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal; os conselhos profissionais;
os condomínios e sociedades civis; e os cartórios extrajudiciais e
consórcios de empresas.
Devem ser declarados na Rais,
entre outros, os empregados urbanos e rurais; os trabalhadores
temporários; os diretores sem
vínculo empregatício; os servidores da administração pública direta ou indireta federal, estadual
ou municipal; os servidores públicos não-efetivos; os trabalhadores
avulsos; os aprendizes; e os trabalhadores regidos pelo Estatuto do
Trabalhador Rural.
O estabelecimento que não possui empregados ou manteve suas
atividades paralisadas durante
2004 entregará a Rais Negativa.
Na Rais devem ser relacionados
todos os vínculos empregatícios
havidos em 2004 ou ainda em curso, e não apenas os existentes em
31 de dezembro do ano passado.
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