São Paulo, quarta-feira, 20 de março de 2002

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SALTO NO ESCURO

Consumidores vão pagar até 2005 as perdas de receita que as distribuidoras tiveram durante o racionamento

Aumento extra de energia vai durar mais

HUMBERTO MEDINA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O reajuste extra que os consumidores de energia estão pagando desde dezembro do ano passado por causa das perdas de receita que as distribuidoras de energia tiveram com o racionamento vai durar mais do que o anunciado inicialmente pelo governo.
A duração média do aumento -de 2,9% a 7,9% - era de três anos. Ou seja, iriam até o final de 2004. Agora, vão durar mais nove meses e podem ultrapassar o segundo semestre de 2005.
A extensão do aumento extra servirá para que distribuidoras de energia elétrica compensem perdas que alegam ter tido com custos chamados "não-gerenciáveis" ou "parcela A", entre janeiro e setembro do ano passado.
"Haverá uma extensão do reajuste extra, de 36 para aproximadamente 45 meses", disse ontem Octávio Castello Branco, diretor de infra-estrutura do BNDES e coordenador do Comitê de Revitalização do Setor Elétrico.
Os principais custos "não-gerenciáveis" são os ligados ao dólar -energia comprada da hidrelétrica da Itaipu- e ao subsídio à geração de energia das termelétricas instaladas até 1998 (contabilizado na CCC, conta consumo de combustíveis). Essa energia é mais cara que a gerada pelas hidrelétricas.
Para recompor essas perdas, o BNDES criou uma linha de crédito de R$ 1,5 bilhão para fazer empréstimos às distribuidoras. A ampliação no prazo de duração do aumento extra serve para que as distribuidoras de energia arrecadem mais dinheiro com as tarifas e possam pagar o empréstimo do banco estatal.
Antes do racionamento, as distribuidoras de energia elétrica já brigavam com a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) na Justiça para que houvesse reajuste extraordinário para compensar perdas com os custos "não-gerenciáveis".
Em setembro do ano passado, o governo reconheceu que as distribuidoras tinham direito a essas perdas e criou um mecanismo para que elas fossem repassadas integralmente para o consumidor -uma espécie de conta de compensação.
Desde a criação do mecanismo, as distribuidoras contabilizam as perdas com aumentos de custos "não-gerenciáveis" ao longo do ano e, na data prevista para o reajuste anual da tarifa, o custo será repassado na íntegra para o consumidor, fazendo com que os aumentos anuais da conta de luz sejam maiores.
O novo mecanismo permite também que, em tese, haja ganhos para o consumidor. Isso acontece no caso de valorização do real em relação ao dólar ou redução dos gastos com subsídios às usinas termelétricas. Nesse caso, a conta de compensação atua como se fosse um redutor de tarifas, diminuindo o reajuste anual.
Para ter direito ao crédito do BNDES, no entanto, as distribuidoras precisam desistir de ações na Justiça que pediam reajuste extraordinário para compensar perdas com os custos "não-gerenciáveis". Quanto entraram na Justiça, as distribuidoras argumentavam que seria necessário reajuste de 7% a 10% para haver recomposição dessas perdas.
No total, o BNDES tem aproximadamente R$ 7,5 bilhões para o setor elétrico repor as perdas com o racionamento e com os custos "não-gerenciáveis". Desses, cerca de R$ 4 bilhões são para as perdas com a redução de consumo de energia no racionamento e R$ 2 bilhões para perdas com compra de energia no mercado atacadista a preços mais caros. Além disso, mais R$ 1,5 bilhão destinado a repor perdas com os custos "não-gerenciáveis".



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