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IMPOSTO DE RENDA / IOB THOMSON - FOLHA
76 - Eu e minha mulher somos
funcionários federais e temos dois
filhos. Vale a pena declarar no modelo completo, visto que temos
cerca de R$ 1.800 de desconto com
escola e R$ 500 de despesas médicas? (I.S.F., Curitiba).
R - Calcule o desconto-padrão
de 20% sobre a sua renda bruta.
Compare-o com o total das deduções permitidas no formulário
completo (no seu caso, cerca de
R$ 4.460). Se os 20% forem maior,
use o simplificado. Se forem menor, use o completo.
77 - Em 2000, comprei imóvel,
vendido em 2001. Tive lucro de R$
50 mil. Como declaro? Preciso pagar imposto antes de entregar a
declaração? Qual a alíquota? (S.M.,
Limeira).
R - Informe o ganho de capital
menos o imposto (R$ 42,5 mil) no
quadro Rendimentos sujeitos à
tributação exclusiva. O imposto
(R$ 7.500) deve ter sido recolhido
até o último dia útil do mês seguinte ao da venda do imóvel. O
imposto é de 15%.
78 - Posso autorizar o crédito da
minha restituição na conta de outra pessoa? (A.T.).
R - Não.
79 - Posso abater gasto com creche? (L.D.).
R - Sim, desde que até R$ 1.700.
80 - Fiz 65 anos em 2001 e tenho
duas fontes de renda. Como declaro? (D.U.).
R - Some as duas rendas. Por ser
aposentado, sua aposentadoria a
partir do mês em que completou
65 anos (até R$ 10,8 mil) é considerada rendimento isento.
81 - Minha nora recebeu terreno
do pai como usufruto. Quem declara esse terreno? (O.T.).
R - O terreno deve ser declarado
por ela. Informe na Declaração de
bens e direitos, na coluna Discriminação, os dados do terreno e a
forma de aquisição. Na coluna
Ano de 2001, informe o valor da
última declaração apresentada
pelo pai. O valor do terreno é Rendimento isento e não-tributável.
Na Declaração de bens do pai, informe na coluna Discriminação a
doação à filha. A coluna Ano de
2001 não é preenchida.
82 - Como declaro doação de R$
10 mil, feita pelo meu filho, que está em poupança? (O.T.).
R - Informe na coluna Discriminação da sua Declaração de bens e
direitos o saldo da poupança em
31/12/2001 e a origem do dinheiro,
mencionando nome e CPF do seu
filho. O valor doado deve ser lançado no quadro Rendimentos
isentos e não-tributáveis. Na declaração dele, indique, no quadro
Relação de pagamentos e doações
efetuados, seu nome e CPF e o valor doado.
83 - Minha mulher e minha sogra
não tiveram rendimentos mas estão obrigadas a declarar por participarem de uma empresa, como sócias. Elas podem ser minhas dependentes? (M.N.).
R - Sim.
84 - Fui operado do coração (cardiopatia grave) em agosto do ano
passado. Pedi à Previdência Social
isenção do imposto, que foi aprovada por laudo médico. Tenho imposto a pagar na declaração. Como
declaro? (S.N.).
R - A isenção aplica-se aos rendimentos da aposentadoria recebidos a partir: a) do mês da concessão da pensão, se a doença for
preexistente e/ou a aposentadoria
ou reforma for por ela motivada;
b) do mês da emissão do laudo
pericial que reconhecer a doença,
quando contraída após a concessão da pensão; c) da data em que a
doença for contraída, quando
identificada no laudo pericial
emitido posteriormente à concessão da pensão. Não anexe o laudo
pericial à sua declaração.
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