São Paulo, quarta-feira, 20 de março de 2002

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IMPOSTO DE RENDA / IOB THOMSON - FOLHA

76 - Eu e minha mulher somos funcionários federais e temos dois filhos. Vale a pena declarar no modelo completo, visto que temos cerca de R$ 1.800 de desconto com escola e R$ 500 de despesas médicas? (I.S.F., Curitiba).

R -
Calcule o desconto-padrão de 20% sobre a sua renda bruta. Compare-o com o total das deduções permitidas no formulário completo (no seu caso, cerca de R$ 4.460). Se os 20% forem maior, use o simplificado. Se forem menor, use o completo.

77 - Em 2000, comprei imóvel, vendido em 2001. Tive lucro de R$ 50 mil. Como declaro? Preciso pagar imposto antes de entregar a declaração? Qual a alíquota? (S.M., Limeira).

R -
Informe o ganho de capital menos o imposto (R$ 42,5 mil) no quadro Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva. O imposto (R$ 7.500) deve ter sido recolhido até o último dia útil do mês seguinte ao da venda do imóvel. O imposto é de 15%.

78 - Posso autorizar o crédito da minha restituição na conta de outra pessoa? (A.T.).

R -
Não.

79 - Posso abater gasto com creche? (L.D.).

R -
Sim, desde que até R$ 1.700.

80 - Fiz 65 anos em 2001 e tenho duas fontes de renda. Como declaro? (D.U.).

R -
Some as duas rendas. Por ser aposentado, sua aposentadoria a partir do mês em que completou 65 anos (até R$ 10,8 mil) é considerada rendimento isento.

81 - Minha nora recebeu terreno do pai como usufruto. Quem declara esse terreno? (O.T.).

R -
O terreno deve ser declarado por ela. Informe na Declaração de bens e direitos, na coluna Discriminação, os dados do terreno e a forma de aquisição. Na coluna Ano de 2001, informe o valor da última declaração apresentada pelo pai. O valor do terreno é Rendimento isento e não-tributável. Na Declaração de bens do pai, informe na coluna Discriminação a doação à filha. A coluna Ano de 2001 não é preenchida.

82 - Como declaro doação de R$ 10 mil, feita pelo meu filho, que está em poupança? (O.T.).

R -
Informe na coluna Discriminação da sua Declaração de bens e direitos o saldo da poupança em 31/12/2001 e a origem do dinheiro, mencionando nome e CPF do seu filho. O valor doado deve ser lançado no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis. Na declaração dele, indique, no quadro Relação de pagamentos e doações efetuados, seu nome e CPF e o valor doado.

83 - Minha mulher e minha sogra não tiveram rendimentos mas estão obrigadas a declarar por participarem de uma empresa, como sócias. Elas podem ser minhas dependentes? (M.N.).

R -
Sim.

84 - Fui operado do coração (cardiopatia grave) em agosto do ano passado. Pedi à Previdência Social isenção do imposto, que foi aprovada por laudo médico. Tenho imposto a pagar na declaração. Como declaro? (S.N.).

R -
A isenção aplica-se aos rendimentos da aposentadoria recebidos a partir: a) do mês da concessão da pensão, se a doença for preexistente e/ou a aposentadoria ou reforma for por ela motivada; b) do mês da emissão do laudo pericial que reconhecer a doença, quando contraída após a concessão da pensão; c) da data em que a doença for contraída, quando identificada no laudo pericial emitido posteriormente à concessão da pensão. Não anexe o laudo pericial à sua declaração.



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