São Paulo, sábado, 20 de março de 2004

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IMPOSTO DE RENDA / FOLHA - IOB THOMSON

78 - Como declaro compra de ações, recebimento de juros sobre o capital próprio e dividendos? (M.A.R.M.).
R -
Declare as ações no quadro Declaração de bens e direitos, pelo valor pago; os juros, no quadro Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva; os dividendos, no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis.

79 - Como declaro bens em conjunto ou em condomínio? (O.C.).
R -
Cada um declara a parte do bem que lhe cabe.

80 - Em fevereiro de 2003 minha mulher foi demitida. A partir de agosto comecei a pagar o carnê do INSS para ela. Ela será minha dependente. Como declaro o que ela recebeu em janeiro (salário e férias no valor de R$ 2.700)? Posso deduzir o pagamento ao INSS? (A.A.).
R -
O que ela recebeu lance no quadro Rendimentos tributados recebidos de pessoas jurídicas pelos dependentes. Sim.

81 - O inventário da casa de minha mãe, cuja dona era minha avó, morta em 2000, terminou em março de 2003. A escritura foi averbada em nome dela, filha única. Ela deve declarar o imóvel? (C.C.O.).
R -
Sim.

82 - Minha mãe recebe aposentadoria dela e pensão do meu pai. Somadas, superam R$ 12.696. No Informe de Rendimentos da pensão consta o CPF do meu pai, que já deve ter sido cancelado. Minha mãe deve informar só a aposentadoria ou também a pensão? (C.C.O.).
R -
Tem de somar os valores, pois ambos são recebidos por ela.

83 - Como declaro um carro comprado em janeiro de 2003 em 36 parcelas? (A.S.C.).
R -
Na Declaração de bens e direitos, descreva o veículo na coluna Discriminação. Informe o valor pago na coluna Ano de 2003. No quadro Dívidas e ônus reais, descreva o financiamento e informe o valor na coluna Ano de 2003, desde que superior a R$ 5.000.

84 - Paguei condomínio e IPTU de um apartamento. Posso somar essas despesas ao valor do desconto-padrão de 20%? (S.K.).
R -
Não, pois a lei não permite.

85 - Como declaro a venda de um carro? (L.C.M.).
R -
No quadro Declaração de bens e direitos, repita o valor que estava na coluna Ano de 2002 (a Ano de 2003 fica em branco). Se a venda foi por valor superior a R$ 20 mil, pode ter havido ganho de capital, sujeito à alíquota de 15%.

86 - Declarei no modelo simplificado. Posso retificar usando o modelo completo? (J.J.O.).
R -
Sim, desde que a retificação seja feita até o dia 30 de abril.

87 - Após concluído o inventário de minha avó, minha mãe passou a receber parte de um aluguel, que totalizou R$ 2.350. Essa renda é tributável? Como declaro? (L.M.).
R -
Os aluguéis estão sujeitos ao carnê-leão (desde que acima de R$ 1.058 por mês). Entram na declaração completa no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas e do exterior pelo titular. Na simplificada, no campo Total dos rendimentos tributáveis (linha 01).

88 - Contribuinte com câncer tem algum benefício? (I.G.).
R -
Tem isenção apenas sobre os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão. Se tiver outros rendimentos, eles são tributados normalmente. Se não for aposentado não tem nenhum benefício.

89 - Por desconhecer a lei, não atualizei meus bens em 1996. Posso atualizá-los agora? (L.C.).
R -
Não.

90 - Devido a doença crônica, não tive rendimentos em 2003. Como procedo? (J.F.D.).
R -
Verifique se você não está obrigado a declarar por outros motivos. Se não estiver, terá de apresentar a Declaração de Isento a partir de agosto.

91 - Como declarar saldo negativo em conta corrente? (W.D.S.C.).
R -
Declare no quadro Dívidas e ônus reais e informe o código.

Retificação: A resposta correta à segunda parte da pergunta 56, publicada no dia 16 (Como declaro seguro-desemprego?) é esta: "O seguro-desemprego é lançado no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular".



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