São Paulo, sábado, 20 de março de 2004

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GUERRA DAS CERVEJAS

Justiça de SP atende à Schincariol e determina que peça publicitária com Zeca Pagodinho não vá ao ar

Liminar suspende comercial da Brahma

JOSÉ ALAN DIAS
DA REPORTAGEM LOCAL

A Schincariol obteve ontem liminar na 27ª Vara Cível de São Paulo, contra a AmBev e Zeca Pagodinho, que suspende a veiculação do comercial da Brahma protagonizado pelo cantor. Pelo despacho, fica impedido o uso da imagem do cantor associado direta ou indiretamente à marca Brahma, em qualquer meio de comunicação, enquanto vigorar o seu contrato com a Nova Schin.
De acordo com a Schincariol, o cantor mantém contrato de exclusividade até setembro. O juiz fixou em R$ 500 mil a multa diária pelo não-cumprimento, informou a empresa. A decisão é em primeira instância e cabe recurso.
Por meio de sua assessoria, a AmBev alegou que não foi notificada pela Justiça e que não faria pronunciamentos. Em tese, a liminar suspende as duas versões do comercial Brahma: a primeira, que estava no ar desde a semana passada, e a segunda, idêntica, na qual se agregam depoimentos de pessoas em apoio ao cantor.
A disputa entre a Schincariol e a AmBev começou no último dia 12, quando foi ao ar o comercial da Brahma, protagonizado por Zeca Pagodinho, então garoto-propaganda da Nova Schin.
No refrão da música cantada no filme da Brahma, Zeca ironiza sua passagem pela Nova Schin: ""Fui provar outro sabor, eu sei. Mas não largo meu amor, voltei".
Depois de ter indeferido o pedido de suspensão da veiculação no Conar (Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária), a Schincariol partiu para o ataque: apresentou nova campanha, com um sósia do cantor, na qual insinua que Zeca teria recebido US$ 3 milhões para trocar de opinião sobre a cerveja preferida. Além disso, anunciou que moverá ações na Justiça por perdas e danos contra a AmBev e o artista.

Conar
A Brahma e a agência de publicidade África feriram o código de conduta ética do Conar ao tirar o cantor Zeca Pagodinho da concorrente Nova Schin, segundo um membro da direção do conselho, que não quis se identificar.
Diz o artigo 6.2 do Anexo Q (sobre testemunhais, atestados e endossos) do código: ""Anunciantes concorrentes deverão abster-se da utilização do testemunhal de uma mesma pessoa ou entidade, sempre que dela possa redundar confusão para o consumidor". Com base no código, o Conar já pode tipificar como conduta antiética a veiculação da imagem do cantor pela Brahma.
O Conar havia indeferido, na terça, pedido da agência Fischer América, responsável pela campanha da Nova Schin, de sustação liminar do filme da Brahma. O órgão decidiu que o comercial só poderia ser suspenso após julgamento do mérito. O relator não aceitou os argumentos da Schincariol e da Fischer América de que o comercial da Brahma ultrapassou os limites estabelecidos para propaganda comparativa.
Ainda segundo o Conar, a alegação da agência e da Schincariol de que houve aliciamento do apresentador do produto (Zeca) não está prevista no código de conduta da entidade.
Pelo rito processual do Conar, uma vez formulada uma denúncia, a diretoria do órgão sorteia um relator entre seu membros do conselho de ética -o anunciante pode apresentar por escrito sua defesa. O Conar convoca, então, uma reunião, na qual as partes envolvidas podem apresentar seus argumentos. Encerrados os debates, o relator anuncia seu parecer, que é levado à votação.
A assessoria de imprensa da Africa, que pertence ao publicitário Nizan Guanaes, informou que a agência não se pronunciaria sobre o assunto. A AmBev também não fez comentários.


Colaborou Fernando Mello, do Painel FC


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