|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
GUERRA DAS CERVEJAS
Justiça de SP atende à Schincariol e determina que peça publicitária com Zeca Pagodinho não vá ao ar
Liminar suspende comercial da Brahma
JOSÉ ALAN DIAS
DA REPORTAGEM LOCAL
A Schincariol obteve ontem liminar na 27ª Vara Cível de São
Paulo, contra a AmBev e Zeca Pagodinho, que suspende a veiculação do comercial da Brahma protagonizado pelo cantor. Pelo despacho, fica impedido o uso da
imagem do cantor associado direta ou indiretamente à marca
Brahma, em qualquer meio de comunicação, enquanto vigorar o
seu contrato com a Nova Schin.
De acordo com a Schincariol, o
cantor mantém contrato de exclusividade até setembro. O juiz
fixou em R$ 500 mil a multa diária
pelo não-cumprimento, informou a empresa. A decisão é em
primeira instância e cabe recurso.
Por meio de sua assessoria, a
AmBev alegou que não foi notificada pela Justiça e que não faria
pronunciamentos. Em tese, a liminar suspende as duas versões
do comercial Brahma: a primeira,
que estava no ar desde a semana
passada, e a segunda, idêntica, na
qual se agregam depoimentos de
pessoas em apoio ao cantor.
A disputa entre a Schincariol e a
AmBev começou no último dia
12, quando foi ao ar o comercial
da Brahma, protagonizado por
Zeca Pagodinho, então garoto-propaganda da Nova Schin.
No refrão da música cantada no
filme da Brahma, Zeca ironiza sua
passagem pela Nova Schin: ""Fui
provar outro sabor, eu sei. Mas
não largo meu amor, voltei".
Depois de ter indeferido o pedido de suspensão da veiculação no
Conar (Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária),
a Schincariol partiu para o ataque:
apresentou nova campanha, com
um sósia do cantor, na qual insinua que Zeca teria recebido US$ 3
milhões para trocar de opinião
sobre a cerveja preferida. Além
disso, anunciou que moverá
ações na Justiça por perdas e danos contra a AmBev e o artista.
Conar
A Brahma e a agência de publicidade África feriram o código de
conduta ética do Conar ao tirar o
cantor Zeca Pagodinho da concorrente Nova Schin, segundo um
membro da direção do conselho,
que não quis se identificar.
Diz o artigo 6.2 do Anexo Q (sobre testemunhais, atestados e endossos) do código: ""Anunciantes
concorrentes deverão abster-se
da utilização do testemunhal de
uma mesma pessoa ou entidade,
sempre que dela possa redundar
confusão para o consumidor".
Com base no código, o Conar já
pode tipificar como conduta antiética a veiculação da imagem do
cantor pela Brahma.
O Conar havia indeferido, na
terça, pedido da agência Fischer
América, responsável pela campanha da Nova Schin, de sustação
liminar do filme da Brahma. O órgão decidiu que o comercial só
poderia ser suspenso após julgamento do mérito. O relator não
aceitou os argumentos da Schincariol e da Fischer América de que
o comercial da Brahma ultrapassou os limites estabelecidos para
propaganda comparativa.
Ainda segundo o Conar, a alegação da agência e da Schincariol
de que houve aliciamento do
apresentador do produto (Zeca)
não está prevista no código de
conduta da entidade.
Pelo rito processual do Conar,
uma vez formulada uma denúncia, a diretoria do órgão sorteia
um relator entre seu membros do
conselho de ética -o anunciante
pode apresentar por escrito sua
defesa. O Conar convoca, então,
uma reunião, na qual as partes envolvidas podem apresentar seus
argumentos. Encerrados os debates, o relator anuncia seu parecer,
que é levado à votação.
A assessoria de imprensa da
Africa, que pertence ao publicitário Nizan Guanaes, informou que
a agência não se pronunciaria sobre o assunto. A AmBev também
não fez comentários.
Colaborou Fernando Mello, do Painel FC
Texto Anterior: O vaivém das commodities Próximo Texto: O pivô da guerra: Zeca Pagodinho afirma ter sido o traído Índice
|