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Cade deverá
analisar venda
da Ipiranga
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O presidente interino do
Cade, Ricardo Villas-Boas
Cueva, afirmou ontem que a
compra da Ipiranga pelo
consórcio formado por Petrobras, Braskem e Ultra deve ser avaliada pelo sistema
de defesa da concorrência.
A medida significa a avaliação pela SDE (Secretaria de
Direito Econômico), do Ministério da Justiça, Seae (Secretaria de Acompanhamento Econômico), da Fazenda,
e julgamento pelo Cade, que
pode aprovar ou não a fusão
-a maioria absoluta é aprovada pelo conselho.
Segundo a legislação, deve
apresentar um ato de concentração ao Cade toda empresa que faturar mais de R$
400 milhões ao ano ou tiver
ao menos 20% de participação de mercado. A iniciativa
deve ser tomada e apresentada quando a empresa realizar negócio que amplie sua
competição no mercado, como foi o caso da venda do
grupo Ipiranga.
A análise segue critérios
matemáticos. Cada empresa
tem o seu mercado mapeado
e por meio de uma fórmula
matemática calcula-se a participação da empresa resultante da fusão. Se a concentração for danosa, o Cade impõe restrições.
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