São Paulo, terça-feira, 20 de março de 2007

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Cade deverá analisar venda da Ipiranga

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O presidente interino do Cade, Ricardo Villas-Boas Cueva, afirmou ontem que a compra da Ipiranga pelo consórcio formado por Petrobras, Braskem e Ultra deve ser avaliada pelo sistema de defesa da concorrência.
A medida significa a avaliação pela SDE (Secretaria de Direito Econômico), do Ministério da Justiça, Seae (Secretaria de Acompanhamento Econômico), da Fazenda, e julgamento pelo Cade, que pode aprovar ou não a fusão -a maioria absoluta é aprovada pelo conselho.
Segundo a legislação, deve apresentar um ato de concentração ao Cade toda empresa que faturar mais de R$ 400 milhões ao ano ou tiver ao menos 20% de participação de mercado. A iniciativa deve ser tomada e apresentada quando a empresa realizar negócio que amplie sua competição no mercado, como foi o caso da venda do grupo Ipiranga.
A análise segue critérios matemáticos. Cada empresa tem o seu mercado mapeado e por meio de uma fórmula matemática calcula-se a participação da empresa resultante da fusão. Se a concentração for danosa, o Cade impõe restrições.


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