São Paulo, terça-feira, 20 de março de 2007

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BC recebe declarações de capitais externos

DA REPORTAGEM LOCAL

O Banco Central começou a receber ontem as declarações dos contribuintes -pessoas físicas e empresas- residentes ou com sede no país e que têm ativos no exterior.
Estão obrigados a entregar a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior os contribuintes que detinham, fora do país, valor igual ou superior a US$ 100 mil (R$ 213,7 mil) em 31 de dezembro de 2006.
A declaração será entregue até as 20h do dia 31 de maio. A entrega é feita pela internet, no site www.bcb.gov.br/?CBE.
A declaração deste ano traz uma novidade em relação aos levantamentos dos anos anteriores: o declarante deverá informar tanto o destino inicial como o final da operação realizada. Até o ano passado era necessário declarar apenas o destino inicial do investimento.

45 - Pessoa com 78 anos tem duas aposentadorias, com rendimento isento total de R$ 24.300. Como declara? (A.L.).
R -
Declare R$ 16.249,44 na ficha Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis (uma vez o limite de isenção de R$ 1.164 e 12 vezes o de R$ 1.257,12). O valor excedente é declarado na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas pelo Titular.

46 - Tenho 75 anos e sou aposentada pelo INSS. Recebo também pensão pela morte do meu marido. Como declaro? (R.B.).
R -
Declare como na resposta anterior.

47 - Minha sogra, com 72 anos, recebe aposentadoria do INSS. Ela pode ser minha dependente? (J.M.).
R -
Sim, desde que você declare em conjunto com sua mulher/seu marido. Da aposentadoria dela, você pode lançar até R$ 16.249,44 na ficha Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis. Se o valor recebido por ela for superior, lance o excedente na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas pelos Dependentes.

48 - Meu filho, universitário, fez 24 anos em junho de 2006. A dedução como dependente é integral? (H.T.).
R -
Sim. Deduza R$ 2.373,84, declarando-o pelo código 22.

49 - Como declaro prêmio na loto fácil no modelo simplificado? (P.B.).
R -
Informe na linha 05 da ficha Demais Rendimentos e Imposto pago do Titular o valor recebido menos o IR retido.

50 - Recebi reembolso parcial de despesas médicas do meu plano de saúde, que reteve os recibos originais. Como declaro? (F.C.).
R -
Declare na ficha Pagamentos e Doações Efetuados (código 11). Informe o CNPJ do plano de saúde, o valor pago e a parcela reembolsada.

51 - Como declaro pecúlio de previdência privada após dez anos de pagamento, com IR na fonte? (P.W.).
R -
Informe na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas pelo Titular o valor resgatado e o imposto retido na fonte.

52 - Como declarar, no modelo simplificado, doações de pai, mãe e avó para compra de moradia por filho/neto (os valores foram pagos diretamente ao vendedor)? (J.R.).
R -
Os doadores declaram na ficha Pagamentos e Doações Efetuados (código 25), informando nome, CPF do filho/neto e os valores doados.


Retificações: 1 - Na pergunta 12 (edição do dia 9, pág. B7), a resposta correta para o código do dependente é 22 (e não 25, como foi publicado); 2 -Na pergunta 34 (edição do dia 15, pág. B6), a resposta correta é: Informe na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas pelo Titular o valor líquido (valor recebido menos o pago ao advogado) e o imposto retido. Na ficha Pagamentos e Doações Efetuados, informe o valor pago ao advogado (código 19).

Perguntas devem ser enviadas até o dia 18 de abril por e-mail para dinheiro@uol.com.br; cartas para al. Barão de Limeira, 425, 4º andar, CEP 01202-900, Campos Elíseos, SP; fax pelo telefone 0/xx/11/3224-2287. As respostas também estão no site www.folha.com.br/070573


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