São Paulo, sexta-feira, 20 de março de 2009

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IR - SERVIÇO FOLHA-IOB

Entrega de declarações neste ano supera a média de 2008

DA REPORTAGEM LOCAL

A Receita Federal informou que havia recebido, até as 11h de ontem, 3,4 milhões de declarações do Imposto de Renda deste ano. Até 30 de abril, quando termina o prazo de entrega, o fisco prevê receber 25 milhões de declarações.
Como a entrega começou no dia 2 deste mês, a média até ontem está em 189 mil por dia. Esse número supera o registrado em 2008, quando 175 mil contribuintes por dia, em média, enviaram suas declarações nas três primeiras semanas de março. Em 2007, a média até o dia 21 de março era praticamente a mesma deste ano: 188 mil declarações por dia.

 

30 - Paguei consulta médica em dezembro, com reembolso em fevereiro. Como declaro? (V.M.).
R -
Declare na ficha Pagamentos e doações efetuados, pelo código específico do gasto médico, o valor pago menos o valor reembolsado.

31 - Comprei imóvel há quatros anos por R$ 70 mil (R$ 30 mil de entrada e R$ 40 mil financiados). Quitei parte do saldo devedor em 2008 (R$ 20 mil) mais as parcelas mensais de R$ 350. Como declaro? (J.R.).
R -
Na coluna Discriminação da ficha Bens e direitos, especifique a parcela quitada. Na coluna de 2008, acresça ao valor declarado em 2007 os R$ 20 mil mais as parcelas pagas.

32 - Como declaro juros sobre o capital próprio oriundos de ações negociadas na Bovespa? (P.P.).
R -
Na linha 07 da ficha Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva, informe "Juros sobre capital próprio" e o valor recebido em 2008.

33 - O informe de rendimentos do banco não "bate" com o saldo ao final do ano. Como justifico a compra de imóvel por valor superior ao do CDB declarado? (C.N.).
R -
A justificativa da evolução patrimonial se dá pela soma de rendimentos tributáveis, isentos e não-tributáveis e com tributação exclusiva/definitiva e a permuta de dados entre as fichas Bens e direitos e Dívidas e ônus reais. O rendimento do CDB declare na linha 06 na ficha Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva.

34 - Recebi R$ 25,3 mil via ação de repetição de indébito, com desconto de 3% de IR. Como declaro? (M.N.).
R -
A partir deste ano não há mais a distinção entre modelo completo e simplificado. Se for rendimento tributável, declare na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular (indique o valor bruto e o IR descontado). Se for rendimento isento, declare na ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis -mas mantenha o IR na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular.

E-mail para dinheiro@uol.com.br ; fax pelo telefone 0/xx/11/3224-2287; cartas para alameda Barão de Limeira, 425, 4º andar, CEP 01202-900, Campos Elíseos - São Paulo - Capital.


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