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IR - SERVIÇO FOLHA-IOB
Entrega de declarações neste ano supera a média de 2008
DA REPORTAGEM LOCAL
A Receita Federal informou
que havia recebido, até as 11h
de ontem, 3,4 milhões de declarações do Imposto de Renda
deste ano. Até 30 de abril,
quando termina o prazo de entrega, o fisco prevê receber 25
milhões de declarações.
Como a entrega começou no
dia 2 deste mês, a média até ontem está em 189 mil por dia. Esse número supera o registrado
em 2008, quando 175 mil contribuintes por dia, em média,
enviaram suas declarações nas
três primeiras semanas de
março. Em 2007, a média até o
dia 21 de março era praticamente a mesma deste ano: 188
mil declarações por dia.
30 - Paguei consulta médica em
dezembro, com reembolso em fevereiro. Como declaro? (V.M.).
R - Declare na ficha Pagamentos e doações efetuados, pelo
código específico do gasto médico, o valor pago menos o valor
reembolsado.
31 - Comprei imóvel há quatros
anos por R$ 70 mil (R$ 30 mil de entrada e R$ 40 mil financiados). Quitei parte do saldo devedor em 2008
(R$ 20 mil) mais as parcelas mensais
de R$ 350. Como declaro? (J.R.).
R - Na coluna Discriminação
da ficha Bens e direitos, especifique a parcela quitada. Na coluna de 2008, acresça ao valor
declarado em 2007 os R$ 20
mil mais as parcelas pagas.
32 - Como declaro juros sobre o capital próprio oriundos de ações negociadas na Bovespa? (P.P.).
R - Na linha 07 da ficha Rendimentos sujeitos à tributação
exclusiva/definitiva, informe
"Juros sobre capital próprio" e
o valor recebido em 2008.
33 - O informe de rendimentos do
banco não "bate" com o saldo ao final do ano. Como justifico a compra
de imóvel por valor superior ao do
CDB declarado? (C.N.).
R - A justificativa da evolução
patrimonial se dá pela soma de
rendimentos tributáveis, isentos e não-tributáveis e com tributação exclusiva/definitiva e a
permuta de dados entre as fichas Bens e direitos e Dívidas e
ônus reais. O rendimento do
CDB declare na linha 06 na ficha Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva.
34 - Recebi R$ 25,3 mil via ação de
repetição de indébito, com desconto
de 3% de IR. Como declaro? (M.N.).
R - A partir deste ano não há
mais a distinção entre modelo
completo e simplificado. Se for
rendimento tributável, declare
na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular
(indique o valor bruto e o IR
descontado). Se for rendimento isento, declare na ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis -mas mantenha o IR na
ficha Rendimentos tributáveis
recebidos de PJ pelo titular.
E-mail para dinheiro@uol.com.br ; fax pelo telefone 0/xx/11/3224-2287; cartas para alameda
Barão de Limeira, 425, 4º andar, CEP 01202-900,
Campos Elíseos - São Paulo - Capital.
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