São Paulo, terça-feira, 20 de abril de 2004

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IMPOSTO DE RENDA/FOLHA - IOB THOMSON

314 - Ganhei de herança 1/54 avo de um condomínio deixado por um tio e uma chácara. Sempre declarei como isento. Comprei um carro por R$ 17 mil. Preciso declarar? (L.M.).
R -
Se a soma de seus bens superar R$ 80 mil, você é obrigado a declarar. Caso contrário, não.

315 - Recebi de duas fontes pagadoras: R$ 12.226 de uma e R$ 3.029 da outra. Preciso declarar? (B.Q.).
R -
Sim, pois você ganhou mais de R$ 12.696 no ano passado.

316 - Meu pai morreu em 2002 e o inventário está em andamento. Ele tinha conta com minha mãe, não mencionada no inventário. Ela quer distribuir o valor aos filhos -cerca de R$ 40 mil. Como declaro? Pagarei imposto? (C.R.M.B.).
R -
Ela declara no quadro Relação de pagamentos e doações efetuados, com nome e CPF de cada filho e o valor para cada um. Vocês declaram no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 08 modelo completo). Não há imposto sobre a doação.

317 - Sou médico de cooperativa. Sobre meu salário bruto há cerca de 30% de tributação (ISS, INSS e taxa administrativa). Declaro o valor bruto ou o líquido? (S.N.).
R -
Declare o rendimento bruto.

318 - Recebi R$ 20 mil da minha mãe e R$ 30 mil do meu pai para comprar imóvel. Preciso pagar imposto sobre as doações? (L.E.B.).
R -
Não há imposto nem para quem doa nem para quem recebe.

319 - Meu pai morreu em 2003. Quem é o responsável pelo pagamento do imposto apurado na declaração? (F.R.S.).
R -
Em se tratando de espólio, são responsáveis: a) o espólio, pelos tributos devidos pelo morto até a data da abertura da sucessão; b) o sucessor e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo morto até a data da partilha ou adjudicação; e c) o inventariante, pelo cumprimento da obrigação tributária do espólio.

320 - Perdi os arquivos da declaração de 2003. Há como obter esses dados novamente? (F.R.S.).
R -
Você precisa pedir uma cópia da declaração na unidade da Receita da sua jurisdição.

321 - Tenho duas casas alugadas por R$ 600 cada uma. Como devo pagar o imposto? (C.A.M.S.).
R -
Considerando que os aluguéis são pagos por pessoas físicas, você tem de recolher o carnê-leão todo mês. O pagamento é obrigatório (até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento). Na declaração, lance os valores no quadro Rendimentos recebidos de pessoas físicas e do exterior pelo titular (modelo completo) ou Rendimentos recebidos de pessoas físicas e jurídicas e do exterior (linha 01 do simplificado).

322 - Carnê-leão pago a mais é compensado em pagamento posterior ou na declaração? (V.L.P.G.).
R -
Tanto nos recolhimentos posteriores como na declaração.

323 - Posso alterar a conta indicada ou cancelar a autorização para o crédito da restituição? (S.N.).
R -
Somente com a apresentação de declaração retificadora e desde que antes do término do processamento da declaração original.

324 - A restituição de diretores e gerentes de sociedades e titulares de firma individual sofre restrição devido a infrações cometidas pelas pessoas jurídicas? (H.C.Y).
R -
Sim. Fica suspensa a restituição dos diretores de pessoas jurídicas quando elas não recolheram à Fazenda imposto retido na fonte. Essa restrição alcança o titular de firma individual e os sócios-gerentes. A suspensão cessa uma vez regularizado o pagamento.

325 - Não recebi a restituição de 2002. Devo informá-la? (L.R.S.J.).
R -
Não. Você não pode informar um valor que não recebeu.

326 - Sócios de empresa inativa, um deles espólio, podem dar baixa do capital nas respectivas declarações de bens? (S.P.S.).
R -
Não, pois a empresa ainda existe, apesar de inativa.

327 - Aluguel recebido de empresa deve ser declarado no quadro 1 do formulário completo? (S.O.).
R -
Sim, pois trata-se de rendimento tributável.

328 - No caso de mudança de endereço basta colocar o novo e mencionar esse fato? (M.F.A.).
R -
Sim.


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