São Paulo, quinta-feira, 20 de abril de 2006

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

TELECOMUNICAÇÕES

Especialistas questionam legalidade de concessionária pública deixar de ter controlador definido por lei

Reestruturação da Telemar é contestada

JANAÍNA LEITE
DA REPORTAGEM LOCAL

A reestruturação societária da Telemar nem saiu do papel e já se tornou motivo de polêmica no mundo jurídico. A pergunta que divide opiniões de especialistas em direito societário e em telecomunicações é: o que acontece com uma concessionária pública, caso da operadora, que deixa ter um controlador definido por lei?
"A Telemar tem de esclarecer melhor a engenharia dessa operação e mostrar quem, de fato, vai exercer o controle", disse o ex-ministro das Comunicações Juarez Quadros Nascimento.
Operadora de telefonia fixa que atua nas regiões Norte, Nordeste e Sudeste, a Telemar possui uma intrincada árvore societária - como outras empresas resultantes da privatização da Telebrás, ocorrida em 1998.
Hoje, ela é controlada por um um grupo que conta com governo (via BNDESPar, 25%), fundos de pensão (19,9%), AG Telecom (Andrade Gutierrez, 10,27%), Asseca Participações (GP, 10,27%) e LLF Tel (La Fonte, 10,27%), Brasil Veículos (Banco do Brasil, 5%), Brasilcap (BB, 5%) e Fundação Atlântico (4%).
O modelo de reestruturação da Telemar, apresentado na última segunda-feira, prevê que as ações ordinárias (com direito a voto) e preferenciais (sem direito a voto) da Telemar Norte Leste S.A. (Tmar) e de sua holding, a Tele Norte Leste Participações (TNL), serão trocadas por papéis da Telemar Participações S.A. (TmarPart), a empresa que hoje controla a operadora. Assim, apenas as ações ordinárias da TmarPart serão negociadas em Bolsa.
O problema é que, com a oferta pulverizada do topo da cadeia, alguns especialistas crêem que a figura do controlador acaba diluída, o que desrespeita a lei.
"Na prática [a oferta] é leiloar a concessão", afirmou o advogado Rodrigo Alberto Correia da Silva, especialista em direito empresarial. "Quem foi analisado na licitação que gerou a concessão foi um determinado grupo de controladores. Foram eles que apresentaram as garantias, que se comprometeram, que tinham atestado de idoneidade. Se eles mudam, a concessão pode ser invalidada."
O raciocínio usado por Silva é que a lei 8.987/95 manda que toda concessão pública será feita sob prévia licitação. Também determina que a transferência de concessão implica, automaticamente, sua caducidade.
A Telemar tem outro entendimento legal -o de que não haverá, a rigor, mudança do atual bloco controlador da operadora, pois os controladores da TmarPart continuarão os mesmos, uma vez que o novo mapa societário será mudado nas empresas que estão acima da TmarPart na cadeia.
O segundo argumento é que não haverá alienação direta a terceiros, pois as oferta será pulverizada. Por fim, esse modelo de controle seria similar ao atual da Telefônica e da Portugal Telecom, além do que existia entre os sócios da Embratel à época da privatização da Telebrás.

Apuração da CVM
Enquanto a discussão acontece, a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) investiga se houve vazamento de informações prévio ao anúncio da reestruturação, por conta da alta das ações da Telemar -chegou a 14,2% na segunda-feira. A Folha apurou que, na última quinta-feira, representantes da Bolsa de Valores de São Paulo procuraram a empresa para saber o motivo da oscilação. Para evitar problemas, a Telemar teria feito o anúncio no primeiro dia útil após o contato.


Texto Anterior: Pirataria: Louis Vuitton processa Carrefour por vender bolsas falsas na China
Próximo Texto: Operação Sansão: Polícia fecha 3 escritórios que fraudavam IR
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.