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TELECOMUNICAÇÕES
Especialistas questionam legalidade de concessionária pública deixar de ter controlador definido por lei
Reestruturação da Telemar é contestada
JANAÍNA LEITE
DA REPORTAGEM LOCAL
A reestruturação societária da
Telemar nem saiu do papel e já se
tornou motivo de polêmica no
mundo jurídico. A pergunta que
divide opiniões de especialistas
em direito societário e em telecomunicações é: o que acontece
com uma concessionária pública,
caso da operadora, que deixa ter
um controlador definido por lei?
"A Telemar tem de esclarecer
melhor a engenharia dessa operação e mostrar quem, de fato, vai
exercer o controle", disse o ex-ministro das Comunicações Juarez
Quadros Nascimento.
Operadora de telefonia fixa que
atua nas regiões Norte, Nordeste e
Sudeste, a Telemar possui uma
intrincada árvore societária -
como outras empresas resultantes da privatização da Telebrás,
ocorrida em 1998.
Hoje, ela é controlada por um
um grupo que conta com governo
(via BNDESPar, 25%), fundos de
pensão (19,9%), AG Telecom
(Andrade Gutierrez, 10,27%), Asseca Participações (GP, 10,27%) e
LLF Tel (La Fonte, 10,27%), Brasil
Veículos (Banco do Brasil, 5%),
Brasilcap (BB, 5%) e Fundação
Atlântico (4%).
O modelo de reestruturação da
Telemar, apresentado na última
segunda-feira, prevê que as ações
ordinárias (com direito a voto) e
preferenciais (sem direito a voto)
da Telemar Norte Leste S.A.
(Tmar) e de sua holding, a Tele
Norte Leste Participações (TNL),
serão trocadas por papéis da Telemar Participações S.A. (TmarPart), a empresa que hoje controla a operadora. Assim, apenas as
ações ordinárias da TmarPart serão negociadas em Bolsa.
O problema é que, com a oferta
pulverizada do topo da cadeia, alguns especialistas crêem que a figura do controlador acaba diluída, o que desrespeita a lei.
"Na prática [a oferta] é leiloar a
concessão", afirmou o advogado
Rodrigo Alberto Correia da Silva,
especialista em direito empresarial. "Quem foi analisado na licitação que gerou a concessão foi um
determinado grupo de controladores. Foram eles que apresentaram as garantias, que se comprometeram, que tinham atestado de
idoneidade. Se eles mudam, a
concessão pode ser invalidada."
O raciocínio usado por Silva é
que a lei 8.987/95 manda que toda
concessão pública será feita sob
prévia licitação. Também determina que a transferência de concessão implica, automaticamente,
sua caducidade.
A Telemar tem outro entendimento legal -o de que não haverá, a rigor, mudança do atual bloco controlador da operadora, pois
os controladores da TmarPart
continuarão os mesmos, uma vez
que o novo mapa societário será
mudado nas empresas que estão
acima da TmarPart na cadeia.
O segundo argumento é que
não haverá alienação direta a terceiros, pois as oferta será pulverizada. Por fim, esse modelo de
controle seria similar ao atual da
Telefônica e da Portugal Telecom,
além do que existia entre os sócios
da Embratel à época da privatização da Telebrás.
Apuração da CVM
Enquanto a discussão acontece,
a CVM (Comissão de Valores
Mobiliários) investiga se houve
vazamento de informações prévio
ao anúncio da reestruturação, por
conta da alta das ações da Telemar -chegou a 14,2% na segunda-feira. A Folha apurou que, na
última quinta-feira, representantes da Bolsa de Valores de São
Paulo procuraram a empresa para saber o motivo da oscilação.
Para evitar problemas, a Telemar
teria feito o anúncio no primeiro
dia útil após o contato.
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