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Mercado aponta fragilidade em consórcio
LEILA COIMBRA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O mercado vê como favorito
o consórcio liderado por Andrade Gutierrez e Furnas na
disputa pela concessão da hidrelétrica de Belo Monte, que
pode acontecer hoje, caso a
AGU (Advocacia-Geral da
União) consiga derrubar a liminar que suspende o leilão.
O diferencial do grupo seria
contar em sua composição com
autoprodutores (indústrias que
terão parte da energia produzida para o seu consumo próprio), como a Vale e a CBA
(Companhia Brasileira do Alumínio, do grupo Votorantim).
O outro consórcio, liderado
por Queiroz Galvão e Chesf,
possui apenas empreiteiras,
empresas de energia e de engenharia em sua composição.
A presença de autoprodutores muda as regras do leilão: o
consórcio que possui esse tipo
de investidor tem que destinar
70% da energia para o mercado
cativo (residencial), onde os
preços são mais baixos, enquanto os grupos que não contam com esse tipo de sócio são
obrigados a destinar fatia
maior para o mercado regulado: 90% da produção.
Na visão de Mario Menel,
presidente da Abiape (Associação Brasileira dos Autoprodutores de Energia), a presença de
um autoprodutor é uma vantagem competitiva e permite que
o consórcio que tenha esse tipo
de sócio tenha margem para fazer um deságio maior em relação a um competidor sem as
mesmas condições de negociação da energia a ser produzida.
Silvio Areco, ex-diretor da
Cesp e agora consultor da área
de energia da Andrade e Canellas, diz que há um beneficio na
comercialização por parte dos
autoprodutores, já que o consórcio pode destinar um volume maior de energia para lugares onde a comercialização é
feita a preços mais altos.
Autoprodutores como CSN,
Gerdau e Braskem foram chamados pelo governo para viabilizar os dois consórcios para o
leilão de Belo Monte. Mas as
conversas foram feitas após o
anúncio da saída de Camargo
Corrêa e Odebrecht da disputa,
às vésperas do leilão, e não houve tempo hábil para que esses
grupos se juntassem formalmente aos consórcios.
Existem, porém, entendimentos para uma reorganização societária futura nos grupos que estão na disputa, em
que essas empresas entrariam
como "parceiras estratégicas",
brecha permitida pelo edital.
O grupo que vencer o leilão
terá que passar necessariamente por uma reformulação societária. O edital prevê que construtores e fornecedores tenham até 20% de participação
no grupo na hora da assinatura
do contrato. Mas no consórcio
da Queiroz Galvão esse percentual é de 40% da sociedade,
sendo necessário, portanto,
uma reformulação breve.
Mesmo que o grupo da Andrade vença, a entrada posterior da Eletronorte no negócio,
conforme definido, também
significará nova formação.
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