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IMÓVEIS
Mutuário que desiste da compra deve receber quase tudo o que pagou, decide o tribunal
Construtoras perdem no STJ em divergência com clientes
SILVANA DE FREITAS
da Sucursal de Brasília
As construtoras estão sofrendo
sucessivas derrotas no STJ (Superior Tribunal de Justiça) em disputas contra pessoas que firmaram
contrato de compra de imóvel, pagaram parte das parcelas, mas desistiram do investimento e agora
querem o dinheiro de volta.
Última instância judicial para
julgamento de causas relacionadas
à violação de leis, o STJ deu ganho
de causa recentemente a um mutuário da Encol em São Paulo e a
outro da construtora Paulo Octávio em Brasília.
Um ministro do STJ disse que,
nos últimos 12 meses, houve inúmeras decisões semelhantes a essas. O tribunal entende que o Código de Defesa do Consumidor garante ao comprador de um imóvel
o direito de receber quase integralmente o dinheiro gasto, mesmo
que haja cláusula contratual desautorizando a devolução.
O ministro César Rocha, relator
dos dois recursos julgados recentemente, afirmou ao votar: "Não seria certo nem justo admitir-se que
a vendedora pudesse, pelo inadimplemento do comprador, reter integralmente o sinal e as prestações
pagas e ainda receber o imóvel".
Rocha considerou que, em geral,
o imóvel torna-se mais valorizado
com o avanço da construção, em
razão da redução gradual da taxa
de risco. "Admitir-se o contrário
seria favorecer a vendedora com
um enriquecimento injusto, situação censurada pela moral e que o
direito repudia."
No caso de São Paulo, Antônio
Nicola Afini firmou com a Encol
contrato para compra um apartamento no valor de Cr$ 35 milhões,
pagou sinal de Cr$ 1,2 milhão e 11
das 24 prestações previstas.
Afini foi derrotado no Tribunal
de Justiça de São Paulo e recorreu
ao STJ. Pela decisão dos cinco ministros que julgaram o recurso, a
construtora poderá reter apenas o
valor do sinal.
No caso de Brasília, João Antônio
de Miranda desistiu da compra de
um apartamento da construtora
Paulo Octávio Investimentos Imobiliários, que pertence ao deputado federal Paulo Octávio (PFL-DF). O mutuário havia pago o sinal
e nove parcelas.
Como a construtora se recusava
a devolver o dinheiro, ele moveu
ação, obteve ganho de causa no
Tribunal de Justiça do DF e depois
no STJ. A empresa poderá reter
10% do valor pago por Miranda
para compensar despesas.
Há processos também contra
bancos, mas um ministro do tribunal informou que ainda não há decisão sobre a devolução.
Em tese, esses casos ainda podem
ser julgados pelo STF (Supremo
Tribunal Federal) se as construtoras apontarem o desrespeito a alguma norma constitucional.
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