São Paulo, Quinta-feira, 20 de Maio de 1999
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IMÓVEIS
Mutuário que desiste da compra deve receber quase tudo o que pagou, decide o tribunal
Construtoras perdem no STJ em divergência com clientes

SILVANA DE FREITAS
da Sucursal de Brasília

As construtoras estão sofrendo sucessivas derrotas no STJ (Superior Tribunal de Justiça) em disputas contra pessoas que firmaram contrato de compra de imóvel, pagaram parte das parcelas, mas desistiram do investimento e agora querem o dinheiro de volta.
Última instância judicial para julgamento de causas relacionadas à violação de leis, o STJ deu ganho de causa recentemente a um mutuário da Encol em São Paulo e a outro da construtora Paulo Octávio em Brasília.
Um ministro do STJ disse que, nos últimos 12 meses, houve inúmeras decisões semelhantes a essas. O tribunal entende que o Código de Defesa do Consumidor garante ao comprador de um imóvel o direito de receber quase integralmente o dinheiro gasto, mesmo que haja cláusula contratual desautorizando a devolução.
O ministro César Rocha, relator dos dois recursos julgados recentemente, afirmou ao votar: "Não seria certo nem justo admitir-se que a vendedora pudesse, pelo inadimplemento do comprador, reter integralmente o sinal e as prestações pagas e ainda receber o imóvel".
Rocha considerou que, em geral, o imóvel torna-se mais valorizado com o avanço da construção, em razão da redução gradual da taxa de risco. "Admitir-se o contrário seria favorecer a vendedora com um enriquecimento injusto, situação censurada pela moral e que o direito repudia."
No caso de São Paulo, Antônio Nicola Afini firmou com a Encol contrato para compra um apartamento no valor de Cr$ 35 milhões, pagou sinal de Cr$ 1,2 milhão e 11 das 24 prestações previstas.
Afini foi derrotado no Tribunal de Justiça de São Paulo e recorreu ao STJ. Pela decisão dos cinco ministros que julgaram o recurso, a construtora poderá reter apenas o valor do sinal.
No caso de Brasília, João Antônio de Miranda desistiu da compra de um apartamento da construtora Paulo Octávio Investimentos Imobiliários, que pertence ao deputado federal Paulo Octávio (PFL-DF). O mutuário havia pago o sinal e nove parcelas.
Como a construtora se recusava a devolver o dinheiro, ele moveu ação, obteve ganho de causa no Tribunal de Justiça do DF e depois no STJ. A empresa poderá reter 10% do valor pago por Miranda para compensar despesas.
Há processos também contra bancos, mas um ministro do tribunal informou que ainda não há decisão sobre a devolução.
Em tese, esses casos ainda podem ser julgados pelo STF (Supremo Tribunal Federal) se as construtoras apontarem o desrespeito a alguma norma constitucional.



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