São Paulo, segunda-feira, 20 de setembro de 2004

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Aplicações terão também tabela progressiva de IR

DA REDAÇÃO

Além da conta-investimento, o governo anunciou uma tabela regressiva de IR (Imposto de Renda) para os fundos de investimento de acordo com o prazo de aplicação, que passa a valer em 1º de janeiro de 2005.
Pela nova tabela, a alíquota de IR será cobrada da seguinte forma: 22,5% para investimentos resgatados em até seis meses; 20% de seis meses a um ano; 17,5% de um a dois anos; e 15% acima de dois anos.
Para o aplicador, o ganho será maior se puder aguardar mais tempo antes de transferir suas aplicações. Ao resgatar dinheiro de um fundo para aplicar em outro, o investidor pagará IR sobre o ganho de capital. Parte significativa do ganho com a isenção da CPMF poderá ser anulada pelo aumento de IR.
Nos investimentos em renda variável -como fundos de ações-, a alíquota do IR cairá de 20% para 15%.


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