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Procedimento é ilegal, afirmam órgãos de defesa
DA SUCURSAL DO RIO
A mudança de planos de
TV por assinatura sem a
aquiescência do assinante é
ilegal. Segundo o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do
Consumidor) e o Procon-RJ
(Programa de Orientação e
Proteção ao Consumidor), o
cliente não pode ser prejudicado por uma decisão que
parte da empresa.
A advogada Estela Guerrini, do Idec, diz que, se a empresa decide tirar algum canal do pacote, o cliente que
antes tinha direito a esse canal pode exigir a sua substituição por outro similar ou
requerer um abatimento do
valor na mensalidade. Se
preferir, pode também rescindir o contrato sem qualquer tipo de multa, mesmo
durante a vigência do período de fidelização.
Ela destaca ainda que a
troca dos receptores analógicos pelos digitais, quando
imposta pela empresa, não
pode ser cobrada.
O coordenador-geral do
Procon-RJ, Paulo Roberto
Novaes, criticou também o e-mail enviado pela Net a alguns consumidores afirmando que o plano seria descontinuado e substituído por outro, com acréscimo de até 8%
no valor da assinatura.
Ele orientou os clientes
que tiverem esse e outros
problemas a procurarem os
órgãos de defesa do consumidor: "Nesses casos é possível abrir um processo coletivo contra as companhias".
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