São Paulo, domingo, 20 de setembro de 2009

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Procedimento é ilegal, afirmam órgãos de defesa

DA SUCURSAL DO RIO

A mudança de planos de TV por assinatura sem a aquiescência do assinante é ilegal. Segundo o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) e o Procon-RJ (Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor), o cliente não pode ser prejudicado por uma decisão que parte da empresa.
A advogada Estela Guerrini, do Idec, diz que, se a empresa decide tirar algum canal do pacote, o cliente que antes tinha direito a esse canal pode exigir a sua substituição por outro similar ou requerer um abatimento do valor na mensalidade. Se preferir, pode também rescindir o contrato sem qualquer tipo de multa, mesmo durante a vigência do período de fidelização.
Ela destaca ainda que a troca dos receptores analógicos pelos digitais, quando imposta pela empresa, não pode ser cobrada.
O coordenador-geral do Procon-RJ, Paulo Roberto Novaes, criticou também o e-mail enviado pela Net a alguns consumidores afirmando que o plano seria descontinuado e substituído por outro, com acréscimo de até 8% no valor da assinatura.
Ele orientou os clientes que tiverem esse e outros problemas a procurarem os órgãos de defesa do consumidor: "Nesses casos é possível abrir um processo coletivo contra as companhias".


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