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APLICAÇÕES
Abatimento na declaração do IR é limitado a 12% da renda e na hora do saque contribuinte tem de pagar imposto
Onda da previdência aberta exige cautela
GABRIEL J. DE CARVALHO
da Redação
A previdência privada aberta está em plena safra. É no final do ano
que empresas com atuação no setor inundam a mídia com propaganda do produto.
Em dezembro de 97, as contribuições dobraram, com folga, a
média dos meses anteriores.
O apelo publicitário mais forte
reside na possibilidade de o contribuinte do Imposto de Renda abater, na próxima declaração, o que
investiu no ano anterior. Daí a publicidade ser mais intensa em dezembro.
A compra de um plano, entretanto, exige alguns cuidados. Não basta se informar sobre a empresa ou
seguradora que oferece o produto,
saber quanto ele custa, mas, principalmente, conhecer as regras da
previdência privada.
O contribuinte deve ficar atento
às normas de pelo menos dois momentos cruciais num plano de previdência: o da entrada e o da saída.
Sobre a entrada, é preciso ficar
claro que a legislação permite o
abatimento do equivalente a, no
máximo, 12% da renda bruta. Essa
regra é nova. Está em vigor desde
janeiro passado, mas valerá pela
primeira vez na declaração de 99.
Os 12% incluem eventual contribuição a Fapis (Fundos de Aposentadoria Programada Individual), que têm seu próprio limite,
em reais, aliás relativamente baixo,
de R$ 2.400 por ano.
Se o contribuinte ganhou um total de R$ 100 mil neste ano e aplicou R$ 20 mil em previdência privada, por exemplo, só poderá deduzir R$ 12 mil na declaração de
99. Se abater mais será glosado pela Receita, ou seja, não terá tido
qualquer benefício sobre a diferença de R$ 8.000.
O limite de 12% vale não só para
contribuições a planos de previdência privada aberta e a Fapis, como também a planos fechados, como existem para funcionários de
muitas empresas.
Quanto à saída de um plano, ou
seja, à hora do saque do dinheiro
aplicado, o contribuinte precisa
estar consciente de que a possibilidade de dedução no IR não é propriamente um incentivo fiscal.
Tecnicamente, trata-se de "diferimento" -o imposto é apenas
"adiado". A pessoa abate do IR o
dinheiro aplicado, até o limite de
12% da renda, mas ao recebê-lo de
volta, com juros e tudo, precisará
pagar IR como se estivesse recebendo salário ou aposentadoria.
²
LEIA MAIS sobre previdência privada
na pág. 2-10
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