São Paulo, domingo, 20 de dezembro de 1998

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APLICAÇÕES
Abatimento na declaração do IR é limitado a 12% da renda e na hora do saque contribuinte tem de pagar imposto
Onda da previdência aberta exige cautela

GABRIEL J. DE CARVALHO
da Redação

A previdência privada aberta está em plena safra. É no final do ano que empresas com atuação no setor inundam a mídia com propaganda do produto.
Em dezembro de 97, as contribuições dobraram, com folga, a média dos meses anteriores.
O apelo publicitário mais forte reside na possibilidade de o contribuinte do Imposto de Renda abater, na próxima declaração, o que investiu no ano anterior. Daí a publicidade ser mais intensa em dezembro.
A compra de um plano, entretanto, exige alguns cuidados. Não basta se informar sobre a empresa ou seguradora que oferece o produto, saber quanto ele custa, mas, principalmente, conhecer as regras da previdência privada.
O contribuinte deve ficar atento às normas de pelo menos dois momentos cruciais num plano de previdência: o da entrada e o da saída.
Sobre a entrada, é preciso ficar claro que a legislação permite o abatimento do equivalente a, no máximo, 12% da renda bruta. Essa regra é nova. Está em vigor desde janeiro passado, mas valerá pela primeira vez na declaração de 99.
Os 12% incluem eventual contribuição a Fapis (Fundos de Aposentadoria Programada Individual), que têm seu próprio limite, em reais, aliás relativamente baixo, de R$ 2.400 por ano.
Se o contribuinte ganhou um total de R$ 100 mil neste ano e aplicou R$ 20 mil em previdência privada, por exemplo, só poderá deduzir R$ 12 mil na declaração de 99. Se abater mais será glosado pela Receita, ou seja, não terá tido qualquer benefício sobre a diferença de R$ 8.000.
O limite de 12% vale não só para contribuições a planos de previdência privada aberta e a Fapis, como também a planos fechados, como existem para funcionários de muitas empresas.
Quanto à saída de um plano, ou seja, à hora do saque do dinheiro aplicado, o contribuinte precisa estar consciente de que a possibilidade de dedução no IR não é propriamente um incentivo fiscal.
Tecnicamente, trata-se de "diferimento" -o imposto é apenas "adiado". A pessoa abate do IR o dinheiro aplicado, até o limite de 12% da renda, mas ao recebê-lo de volta, com juros e tudo, precisará pagar IR como se estivesse recebendo salário ou aposentadoria.
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LEIA MAIS sobre previdência privada na pág. 2-10



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