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PÚBLICO X PRIVADO
TRF determina perícia técnica para apurar suspeita de preço subestimado na venda da companhia, em 97
Justiça manda rever privatização da Vale
JOSIAS DE SOUZA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Por decisão da 5ª Turma do TRF
(Tribunal Regional Federal) de
Brasília, uma das principais privatizações da era Fernando Hen-
rique Cardoso será revista pela
Justiça. A venda da Companhia
Vale do Rio Doce, maior mineradora do mundo, vai ter de passar
por uma perícia técnica.
O objetivo é elucidar a suspeita
de que o patrimônio da empresa
tenha sido subestimado no processo de avaliação que antecedeu
o leilão de privatização. Comprovado o prejuízo, os agentes públicos responsáveis podem ser condenados a ressarcir o erário.
A Vale do Rio Doce foi ao martelo em maio de 1997. Arrematou-a o "Consórcio Brasil", liderado à
época pela CSN (Companhia Siderúrgica Nacional). Comprou
das mãos do governo 41,73% das
ações da empresa. Pagou R$ 3,338
bilhões, em valores da época. Hoje, a União detém insignificantes
6,1% das ações da companhia.
O julgamento que determinou
que o negócio seja periciado ocorreu no dia 26 de outubro do ano
passado. Só agora vem a público,
na mesma semana em que o presidente da Câmara, Aldo Rebelo
(PC do B-SP), assinou o ato de
criação da CPI das Privatizações,
cujo funcionamento só depende
dos líderes partidários, a quem
cabe indicar os membros da comissão.
A reportagem obteve cópia da
decisão do TRF. Refere-se ao julgamento de uma das dezenas de
ações populares impetradas contra a venda da Vale. Figuram como réus no processo a União, o
BNDES e o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. Em decisão de primeira instância, o juiz
federal Francisco de Assis Gardês
Castro Jr., de Belém (PA), extinguira o processo, sob a alegação
de que a venda da empresa já produzira efeitos que, se desfeitos, resultariam um desastre.
O processo subiu ao TRF, segunda instância do Judiciário. Ali,
foi relatado pela desembargadora
federal Selene Maria de Almeida.
Ela considerou que apenas os aspectos formais do processo de
privatização -dúvidas em relação ao edital- foram prejudicados pelo decurso de prazo.
O mesmo não ocorre com os
questionamentos relacionados ao
valor de venda da empresa. Ela
anulou a decisão do juiz do Pará,
determinando a reabertura do
processo.
Selene escreveu na sentença:
"Há que ter presente que as ações
populares têm por objetivo, dentre outros, a recomposição do patrimônio lesado. Nesse sentido, as
alegações relativas aos critérios de
avaliação do patrimônio da Vale
ganham relevo, pois, se corretas,
eventual subavaliação terá levado
a um gigantesco prejuízo ao patrimônio público, dada a enormidade do patrimônio da empresa".
A posição da desembargadora
foi referendada pela 5ª Turma do
TRF. Integram-na, além de Selene, os juízes Vallisney de Souza
Oliveira e Marcelo Albernaz. Com
a decisão, o processo retornou à
Justiça Federal do Pará, para a
realização da perícia, único modo, na opinião do tribunal, de elucidar as dúvidas quanto à avaliação do patrimônio da Vale e à
existência de eventuais irregularidades no processo de privatização
da empresa.
Procurada pela reportagem, a
Vale informou, por meio da assessoria, que não iria se manifestar sobre o assunto. Por ser feriado local no Rio de Janeiro, a Folha
não conseguir falara com o
BNDES, responsável pelo programa de privatização na época.
Josias de Souza escreve o blog "Josias
de Souza - Nos Bastidores do Poder" no
endereço www.folha.com.br/blogs/josiasdesouza
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