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São Paulo, sexta-feira, 21 de março de 2003

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IMPOSTO DE RENDA

Troca de formulário só pode ser feita até 30 de abril deste ano

Receita permite retificar declaração

DA REPORTAGEM LOCAL

O contribuinte que entregou a declaração e verificou que cometeu erros ou omitiu informações pode (e deve) retificá-la, apresentando uma segunda declaração com um "x" no campo 81 dos formulários completo e simplificado. Na entrega pela internet é preciso informar o número do recibo da declaração anterior.
A Receita permite a troca de modelo (de completo para simplificado e vice-versa) até 30 de abril. A partir de 1º de maio a declaração retificadora só pode ser apresentada no mesmo modelo (completo ou simplificado) usado para a declaração já entregue.
A partir de 1º de maio a declaração retificadora somente poderá ser entregue nas unidades da Receita, pela internet ou nos postos do Ministério das Relações Exteriores localizados no exterior.


IMPOSTO DE RENDA/FOLHA - IOB THOMSON

87 - Minha mãe pode ser minha dependente? (S.N. e M.F.S.).
R -
Sim, desde que ela não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 12.696.

88 - Posso abater medicamentos utilizados no tratamento de quimioterapia? (E.).
R -
Sim, desde que os gastos com remédios tenham sido incluídos na nota fiscal de serviços.

89 - Minha mãe é dependente do meu pai e tem um apartamento declarado somente enquanto era solteira. Como declara agora? (E.).
R -
Seu pai informa o imóvel na Declaração de bens e direitos. Na coluna Discriminação, informa os dados do imóvel e do vendedor. Nas colunas Ano de 2001 e Ano de 2002, repete os mesmos valores constantes da última declaração da sua mãe.

90 - Sou estagiário e ganho R$ 400 por mês. Com outras economias, comprei um carro. Sou obrigado a declarar? (E.V.R.).
R -
Não. Para manter seu CPF, apresente a declaração de isento a partir de agosto.

91 - Minha mãe tem mais de 65 anos e é sócia de microempresa. É obrigada a declarar? Posso colocá-la como dependente? (C.R.D.).
R -
A pessoa sócia de empresa está obrigada a declarar. Assim, ela não pode ser sua dependente.

92 - Sou fiador de imóvel e em 2003 paguei aluguel antecipado de 12 meses. Posso abater o valor na declaração? (D.G.).
R -
Não, porque a lei não permite abater pagamento de aluguel.

93 - Em 2001, eu e meu companheiro compramos um terreno financiado em 48 prestações, mas não o declaramos. Em 2002, pagamos R$ 2.500 do valor do terreno. Demos entrada em um apartamento. Como declaramos? (C.N.).
R -
Cada um inclui metade do terreno na Declaração de bens e direitos. Na coluna Ano de 2001, informem as prestações pagas naquele ano. Na coluna Ano de 2002, informem o valor de 2001 mais as parcelas pagas em 2002. No caso do apartamento, informem na coluna Ano de 2002 o valor pago naquele ano. Se vocês estavam obrigados a declarar em 2001, retifiquem as declarações, incluindo a compra do terreno.

94 - O contrato da escola de meu filho está no nome da minha mulher. Posso deduzir a despesa na minha declaração, mesmo declarando em separado? (J.A.A.).
R -
Sim, desde que ele figure como dependente somente na sua declaração.

95 - Paguei pensão alimentícia para minha ex-mulher até a decisão judicial. O Informe de Rendimentos só indica os valores pagos a partir da decisão. Posso deduzir os pagamentos anteriores? (L.F.).
R -
Não.

96 - Recebi indenização em ação trabalhista. Como é a tributação? Quem enviará o Informe de Rendimentos? (D.M.).
R -
A indenização por acordo ou decisão judicial é rendimento tributável sujeito ao imposto na fonte e na declaração. O informe será fornecido pela empresa.

97 - Como declaro dinheiro doado a minhas filhas, que continuam como minhas dependentes? (R.C.).
R -
Na sua Declaração de bens e direitos, informe a doação e o nome e o CPF delas. No quadro Relação de pagamentos e doações efetuados, informe o valor da doação e o nome e o CPF delas.

98 - Carnê-leão de novembro de 2002 foi recolhido em março de 2003. Posso compensar o imposto já nesta declaração? (M.B.R.L.D.).
R -
Sim.

99 - Como declaro empréstimo entre pai e filho para quitação de apartamento? (O.T.).
R -
Quem emprestou informa no quadro Relação de pagamentos e doações efetuados o nome e o CPF de quem recebeu e o valor. Quem recebeu declara o valor no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis. Na coluna Discriminação da Declaração de bens e direitos, descreve o recebimento do valor e a destinação. O imóvel deve ser declarado a seguir.

100 - Tenho imóvel declarado desde 1998 por R$ 39 mil. Posso informá-lo pelo valor de mercado, que é maior? (E.R.).
R -
Não, pois a lei não permite.


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