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IMPOSTO DE RENDA
Contribuinte deve redobrar a atenção, pois erros e omissões podem retardar o processamento pela Receita
Cuidados evitam declaração na malha fina
MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL
Pequenos cuidados na hora de o
contribuinte preencher a declaração de renda podem evitar que ela
fique retida na malha fina da Receita Federal e tenha seu processamento retardado.
A malha fina é a revisão de todas
as declarações das pessoas físicas
(modelos completo e simplificado) de forma eletrônica, em que
são efetuadas verificações nos dados declarados pelo contribuinte
e cruzadas essas informações com
outros elementos disponíveis nos
sistemas da Receita.
Entre os erros mais comuns que
retêm uma declaração na malha
fina estão as informações incompletas sobre números de documentos (CPF e CNPJ) ou informações divergentes em relação às
declaradas pelas fontes pagadoras, afirma Antonio Carlos Bordin, sócio-diretor da Assessor
Consultores Empresariais.
Segundo a Receita, muitos erros
não impedem a gravação e o envio da declaração, mas fazem com
que ela fique retida na malha fina.
Uma eventual restituição pode
demorar mais do que o previsto.
Entre eles estão digitar valores
de forma incorreta; informar erradamente o município (muitos
confundem bairro com município); declarar valores diferentes
dos indicados pelas fontes pagadoras; não incluir todos os rendimentos tributáveis, deixando de
informar recebimentos de aposentadoria e de ações trabalhistas.
Hoje, um dos esquemas usados
pela Receita para evitar a sonegação é o cruzamento dos valores
declarados pelo contribuinte com
os informados pelas fontes pagadoras. Deixar de declarar um rendimento é malha fina na certa.
A Receita alerta também para
que o contribuinte tome cuidado
na hora de preencher o quadro referente a pagamentos e doações. É
importante não esquecer de
preencher os números do CNPJ e
do CPF dos beneficiários e, no
preenchimento, evitar a troca de
algarismos (o programa na internet avisa quando há erro, mas, se
usar formulário, o contribuinte
não terá esse recurso).
Aumento de patrimônio
Todas as informações contidas
na declaração são importantes,
mas Bordin recomenda que o
contribuinte dê atenção especial à
declaração de bens.
É nela que o contribuinte mostrará ao fisco se o seu patrimônio
aumenta ou diminui -se está ficando mais rico ou mais pobre.
Para evitar transtornos futuros,
o ideal é, após preencher a declaração, fazer uma análise criteriosa
da variação patrimonial.
Significa que o contribuinte deve checar se os bens informados
condizem com sua renda, ou seja,
se os rendimentos tributados e
isentos são suficientes para cobrir
o acréscimo patrimonial.
O alerta vale especialmente
quando o contribuinte tem bens
que despertam a atenção do fisco.
São aqueles que Bordin chama de
"sinais exteriores de riqueza": aeronaves, embarcações, automóveis, obras de arte, imóveis no exterior, animais de raça (especialmente gado e cavalos) e outros.
Além de patrimônio que justifique a posse desses bens, o contribuinte deve ter documentação
hábil e idônea que comprove a
aquisição (ou o recebimento por
doação ou herança) e o pagamento de tributos (quando for o caso).
Bens no exterior
Os contribuintes (tanto pessoas
físicas como jurídicas) que tinham bens no exterior (imóveis,
aplicações financeiras etc.) ao final do ano passado no valor mínimo de US$ 100 mil (cerca de R$
289 mil) terão de declará-los ao
Banco Central. A entrega das declarações será feita até 31 de maio.
Para cumprir essa obrigação,
basta ao contribuinte copiar da
declaração enviada à Receita os
bens existentes no exterior. Embora a exigência do BC não seja de
natureza tributária, Bordin diz
que "não há dúvida de que a Receita usará esses dados como instrumento de investigação fiscal".
Para isso, bastará, no futuro, cruzar as informações das declarações com as recebidas pelo BC.
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