São Paulo, domingo, 21 de março de 2004

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IMPOSTO DE RENDA

Contribuinte deve redobrar a atenção, pois erros e omissões podem retardar o processamento pela Receita

Cuidados evitam declaração na malha fina

MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL

Pequenos cuidados na hora de o contribuinte preencher a declaração de renda podem evitar que ela fique retida na malha fina da Receita Federal e tenha seu processamento retardado.
A malha fina é a revisão de todas as declarações das pessoas físicas (modelos completo e simplificado) de forma eletrônica, em que são efetuadas verificações nos dados declarados pelo contribuinte e cruzadas essas informações com outros elementos disponíveis nos sistemas da Receita.
Entre os erros mais comuns que retêm uma declaração na malha fina estão as informações incompletas sobre números de documentos (CPF e CNPJ) ou informações divergentes em relação às declaradas pelas fontes pagadoras, afirma Antonio Carlos Bordin, sócio-diretor da Assessor Consultores Empresariais.
Segundo a Receita, muitos erros não impedem a gravação e o envio da declaração, mas fazem com que ela fique retida na malha fina. Uma eventual restituição pode demorar mais do que o previsto.
Entre eles estão digitar valores de forma incorreta; informar erradamente o município (muitos confundem bairro com município); declarar valores diferentes dos indicados pelas fontes pagadoras; não incluir todos os rendimentos tributáveis, deixando de informar recebimentos de aposentadoria e de ações trabalhistas.
Hoje, um dos esquemas usados pela Receita para evitar a sonegação é o cruzamento dos valores declarados pelo contribuinte com os informados pelas fontes pagadoras. Deixar de declarar um rendimento é malha fina na certa.
A Receita alerta também para que o contribuinte tome cuidado na hora de preencher o quadro referente a pagamentos e doações. É importante não esquecer de preencher os números do CNPJ e do CPF dos beneficiários e, no preenchimento, evitar a troca de algarismos (o programa na internet avisa quando há erro, mas, se usar formulário, o contribuinte não terá esse recurso).

Aumento de patrimônio
Todas as informações contidas na declaração são importantes, mas Bordin recomenda que o contribuinte dê atenção especial à declaração de bens.
É nela que o contribuinte mostrará ao fisco se o seu patrimônio aumenta ou diminui -se está ficando mais rico ou mais pobre.
Para evitar transtornos futuros, o ideal é, após preencher a declaração, fazer uma análise criteriosa da variação patrimonial.
Significa que o contribuinte deve checar se os bens informados condizem com sua renda, ou seja, se os rendimentos tributados e isentos são suficientes para cobrir o acréscimo patrimonial.
O alerta vale especialmente quando o contribuinte tem bens que despertam a atenção do fisco. São aqueles que Bordin chama de "sinais exteriores de riqueza": aeronaves, embarcações, automóveis, obras de arte, imóveis no exterior, animais de raça (especialmente gado e cavalos) e outros.
Além de patrimônio que justifique a posse desses bens, o contribuinte deve ter documentação hábil e idônea que comprove a aquisição (ou o recebimento por doação ou herança) e o pagamento de tributos (quando for o caso).

Bens no exterior
Os contribuintes (tanto pessoas físicas como jurídicas) que tinham bens no exterior (imóveis, aplicações financeiras etc.) ao final do ano passado no valor mínimo de US$ 100 mil (cerca de R$ 289 mil) terão de declará-los ao Banco Central. A entrega das declarações será feita até 31 de maio.
Para cumprir essa obrigação, basta ao contribuinte copiar da declaração enviada à Receita os bens existentes no exterior. Embora a exigência do BC não seja de natureza tributária, Bordin diz que "não há dúvida de que a Receita usará esses dados como instrumento de investigação fiscal". Para isso, bastará, no futuro, cruzar as informações das declarações com as recebidas pelo BC.


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