São Paulo, sexta-feira, 21 de março de 2008

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Fisco adapta IR para permitir dedução de doação cultural

Programa só permitia abatimento de empresa, com CNPJ; agora aceita CPF também

Segundo a Receita Federal, a versão anterior não estava compatível para a dedução; limite de abatimento é de até 6% do imposto devido

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A Receita Federal ajustou o programa da declaração do IR deste ano para permitir que as pessoas físicas doadoras de recursos a projetos culturais possam deduzir a despesa até o limite de 6% do imposto devido. Segundo a Receita, a versão anterior não estava compatível para a dedução porque o programa não aceitava a inclusão do CPF. Como tradicionalmente os doadores a projetos culturais são empresas, o programa aceitava a dedução somente quando era informado o CNPJ.
A adaptação foi feita a pedido de contribuintes. Para a Receita, deve atender a casos específicos, pois não é comum doações por pessoas físicas. Além dessa modificação, a nova versão Windows do programa do IR 2008 atende às necessidades dos portadores de deficiência visual. Os programas podem ser acessados no site www.receita.fazenda.gov.br.

 

70 - Fiz um PGBL em 2007, mas resgatei-o totalmente em julho. Houve retenção de imposto na fonte. Como declaro? (M.P.).
R -
Declare na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular, indicando o nome da instituição pagadora, o CNPJ, o total resgatado e o IR retido.

71 - Tenho aplicação em fundo de ações da Vale e Petrobras. Como é a tributação dos ganhos? (C.C.).
R -
Preencha o Demonstrativo de Renda Variável mensalmente. O programa transportará automaticamente os valores para a ficha Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva com o IR calculado, de acordo com cada aplicação.

72 - Vendi veículo adquirido em 2006 através de consórcio, mas ainda continuo pagando o consórcio. Como declaro? (I.F.).
R -
Declare na ficha Bens e direitos (código 95), informando, na coluna Discriminação, os dados do carro e do consórcio. Na coluna de 2006, mantenha o valor da declaração entregue em 2007. Na coluna de 2007, informe o total das parcelas pagas até essa data (valor de 2006 mais o que pagou em 2007).

73 - Ajudo três parentes de baixa renda (eles declaram como isentos), com doações de R$ 700, R$ 600 e R$ 350 por mês. Como declaro? (V.S.).
R -
Declare na ficha Pagamentos e doações efetuados (código 80), com nome, CPF e valores doados a cada um deles (esses valores não são dedutíveis).

74 - Recebi doações de parentes para a construção de casa. Como declaro as doações? (J.T.).
R -
Declare na ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 10) o total recebido no ano passado.


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