São Paulo, sexta-feira, 21 de março de 2008 |
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Fisco adapta IR para permitir dedução de doação cultural Programa só permitia abatimento de empresa, com CNPJ; agora aceita CPF também Segundo a Receita Federal, a versão anterior não estava compatível para a dedução; limite de abatimento é de até 6% do imposto devido DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A Receita Federal ajustou o
programa da declaração do IR
deste ano para permitir que as
pessoas físicas doadoras de recursos a projetos culturais possam deduzir a despesa até o limite de 6% do imposto devido.
Segundo a Receita, a versão
anterior não estava compatível
para a dedução porque o programa não aceitava a inclusão
do CPF. Como tradicionalmente os doadores a projetos culturais são empresas, o programa
aceitava a dedução somente
quando era informado o CNPJ.
70 - Fiz um PGBL em 2007, mas resgatei-o totalmente em julho. Houve retenção de imposto na fonte. Como declaro? (M.P.). R - Declare na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular, indicando o nome da instituição pagadora, o CNPJ, o total resgatado e o IR retido. 71 - Tenho aplicação em fundo de
ações da Vale e Petrobras. Como é a
tributação dos ganhos? (C.C.).
72 - Vendi veículo adquirido em
2006 através de consórcio, mas ainda continuo pagando o consórcio.
Como declaro? (I.F.).
73 - Ajudo três parentes de baixa
renda (eles declaram como isentos),
com doações de R$ 700, R$ 600 e R$
350 por mês. Como declaro? (V.S.).
74 - Recebi doações de parentes
para a construção de casa. Como declaro as doações? (J.T.).
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