São Paulo, sábado, 21 de março de 2009

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IR - SERVIÇO FOLHA-IOB

Além de várias restrições, uso de formulário atrasa devolução

DA REPORTAGEM LOCAL

A Receita impõe uma série de restrições ao uso de formulários impressos para que o contribuinte faça a declaração do IR. O objetivo é fazer com que, a cada ano, menos contribuintes usem essa sistemática.
Uma das limitações está no número de linhas dos formulários. Assim, não pode usar formulário quem tem mais de três fontes pagadoras (empresas), mais de três dependentes, mais de cinco bens e mais de cinco pagamentos a relacionar.
O uso de formulário apresenta inúmeras desvantagens em relação à internet: é preciso ir buscar o impresso nos correios ou nas unidades da Receita; é preciso fazer todos os cálculos; é preciso muito cuidado na hora de preencher; a entrega só pode ser feita nas agências dos correios (e custa R$ 4) e a restituição demora mais tempo.

 

35 - Meu filho é meu dependente, presta serviço militar e recebe um valor mensal. Preciso incluir esse valor? Como declaro? (J.T.).
R -
Se for mantê-lo como dependente, é necessário somar a renda dele à sua na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelos dependentes. Mas se a renda dele for superior a R$ 1.655,88 (valor correspondente a dependentes), não é vantagem ele ser seu dependente.

36 - Como declaro doação a candidato a vereador? (A.S.).
R -
Declare na ficha Doações a partidos políticos, comitês financeiros e candidatos a cargos eletivos. Informe CNPJ, nome do candidato e valor doado.

37 - Contribuinte que saiu do país em definitivo, mas mantém patrimônio aqui, precisa continuar declarando? (E.B.).
R -
Não. Com o fim da declaração anual de isento (entregue para manter o CPF ativo) a entrega não é mais necessária.


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