São Paulo, domingo, 21 de março de 1999

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Governo prevê mais proteção no trabalho

da Redação

O coordenador-geral de Legislação e Normas do Ministério da Previdência, Geraldo Almir Arruda, afirma que no aspecto dos acréscimos de alíquotas a lei nş 9.732 é auto-aplicável, não exigindo regulamentação.
A própria GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social), que entrou em vigor em janeiro passado, relaciona os empregados sujeitos a agentes nocivos e, teoricamente, candidatos a uma aposentadoria especial, acrescenta Arruda.
O coordenador lembra, porém, que o fato de a situação de um trabalhador motivar a contribuição adicional ao INSS não significa presunção de direito à aposentadoria especial no futuro. "Não basta a presença de agentes nocivos. É necessário comprovar a exposição permanente a eles", diz Arruda.
Para que o benefício seja concedido, deve ser cumprido um ritual para comprovação da exposição permanente a agentes prejudiciais à saúde e à integridade física.
A comprovação é feita por meio de laudos técnicos de médicos ou engenheiros, sujeitos ao cruzamento de informações que é feito pelo INSS.
Para Arruda, a nova lei tende a forçar as empresas a investir mais em segurança do trabalho, o que não acontecia até agora.
Há apenas três alíquotas para cobertura dos custos com acidentes do trabalho, de 1%, 2% e 3%, conforme o risco. As aposentadorias especiais praticamente não custavam nada às empresas, mas somente à Previdência.
O coordenador não acredita na hipótese de muitas empresas deixarem de cumprir a nova lei, "escondendo" a presença de agentes nocivos no ambiente de trabalho para driblar o custo adicional, porque aí ocorrerá uma contradição com a GFIP. A guia recém-criada tem um campo que informa a situação de cada trabalhador, diz ele.
Na avaliação de Arruda, os próprios trabalhadores e seus sindicatos vão pressionar as empresas porque têm interesse na aposentadoria especial.
"Empresa que não contribui não poderá emitir o laudo técnico necessário à concessão de aposentadoria especial", alerta ele. (GJC)



Texto Anterior | Próximo Texto | Índice


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Agência Folha.