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Governo prevê mais proteção no trabalho
da Redação
O coordenador-geral de Legislação e Normas do Ministério da
Previdência, Geraldo Almir Arruda, afirma que no aspecto dos
acréscimos de alíquotas a lei nş
9.732 é auto-aplicável, não exigindo regulamentação.
A própria GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à
Previdência Social), que entrou em
vigor em janeiro passado, relaciona os empregados sujeitos a agentes nocivos e, teoricamente, candidatos a uma aposentadoria especial, acrescenta Arruda.
O coordenador lembra, porém,
que o fato de a situação de um trabalhador motivar a contribuição
adicional ao INSS não significa
presunção de direito à aposentadoria especial no futuro. "Não basta a presença de agentes nocivos. É
necessário comprovar a exposição
permanente a eles", diz Arruda.
Para que o benefício seja concedido, deve ser cumprido um ritual
para comprovação da exposição
permanente a agentes prejudiciais
à saúde e à integridade física.
A comprovação é feita por meio
de laudos técnicos de médicos ou
engenheiros, sujeitos ao cruzamento de informações que é feito
pelo INSS.
Para Arruda, a nova lei tende a
forçar as empresas a investir mais
em segurança do trabalho, o que
não acontecia até agora.
Há apenas três alíquotas para cobertura dos custos com acidentes
do trabalho, de 1%, 2% e 3%, conforme o risco. As aposentadorias
especiais praticamente não custavam nada às empresas, mas somente à Previdência.
O coordenador não acredita na
hipótese de muitas empresas deixarem de cumprir a nova lei, "escondendo" a presença de agentes
nocivos no ambiente de trabalho
para driblar o custo adicional, porque aí ocorrerá uma contradição
com a GFIP. A guia recém-criada
tem um campo que informa a situação de cada trabalhador, diz ele.
Na avaliação de Arruda, os próprios trabalhadores e seus sindicatos vão pressionar as empresas
porque têm interesse na aposentadoria especial.
"Empresa que não contribui não
poderá emitir o laudo técnico necessário à concessão de aposentadoria especial", alerta ele.
(GJC)
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