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PÚBLICO X PRIVADO
Tribunal vê ilegalidade em contratos
TCU manda Correios licitarem ou retomarem agências franqueadas
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O TCU (Tribunal de Contas da
União) determinou que, no prazo
de um ano, os Correios substituam toda a rede de agências franqueadas por agências próprias ou
concluam processo de licitação
das franqueadas.
Segundo o tribunal, a prorrogação dos contratos das agências
franqueadas sem licitação, que
aconteceu com a sanção da lei
10.577/2002, é inconstitucional. O
órgão esclareceu que já existe jurisprudência do STF (Supremo
Tribunal Federal) permitindo que
o TCU analise a constitucionalidade das leis e dos atos do poder
público.
Segundo o TCU, a prorrogação
dos contratos das agências franqueadas "burla a obrigatoriedade
da licitação nas contratações da
administração pública". As agências franqueadas dos Correios são
operadas pela iniciativa privada.
Os contratos de franquia acabariam em 1998, mas foram prorrogados por mais quatro anos, até
31/12/2002, e, depois, por mais
cinco anos. Do total de aproximadamente 12,3 mil agências, cerca
de 1.500 são franqueadas.
Os Correios têm 90 dias para
apresentar ao TCU levantamento
das agências franqueadas que deverão ser substituídas por agências próprias ou licitadas. Também nesse prazo deve ser apresentado planejamento e cronograma de substituição ou licitação. O fim das franqueadas sem licitação tem um ano para ocorrer.
O tribunal informou ainda que
o Ministério das Comunicações
deverá apresentar ao TCU, em 30
dias, uma reavaliação do modelo
de agências franqueadas para
promover maior competitividade
e eficiência nos serviços.
A assessoria de imprensa dos
Correios informou que a empresa
ainda não tinha conhecimento do
conteúdo da decisão do TCU, mas
que já está em andamento um
processo para licitar todas as
agências franqueadas.
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