São Paulo, terça-feira, 21 de maio de 2002

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"Gravidez oculta" impede demissão

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) reconheceu os direitos trabalhistas de uma mulher que soube da gravidez depois de ser dispensada do emprego. A decisão beneficiou uma costureira demitida por uma confecção do bairro do Brás, em São Paulo.
A Constituição proíbe a dispensa sem justa causa da gestante "desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto". Os ministros do TST entendem que essa proteção existe desde a concepção.
A costureira Alcenir Valério dos Santos trabalhou de 25 de agosto de 1995 a 8 de novembro do mesmo ano na empresa Toque de Índigo Confecções. Em 6 de dezembro, o resultado de exame de ultra-sonografia revelou a gravidez de 11 semanas.
Ela moveu uma reclamação trabalhista por meio de assistência jurídica do Sindicato das Costureiras e Trabalhadores nas Indústrias do Vestuário de São Paulo e Osasco com o objetivo de obter a reintegração ao trabalho ou receber indenização.
Se for mantida, a decisão do TST obrigará a empresa a pagar à costureira os salários e demais direitos trabalhistas (13º salário, férias e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) de todo o período entre a dispensa e o momento em que o filho completou cinco meses. Em tese, ainda cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal por envolver normas constitucionais.
Além de dispensa arbitrária irregular, ela também acusou a empresa de não ter registrado o contrato na carteira de trabalho.



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