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"Gravidez oculta" impede demissão
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O TST (Tribunal Superior do
Trabalho) reconheceu os direitos
trabalhistas de uma mulher que
soube da gravidez depois de ser
dispensada do emprego. A decisão beneficiou uma costureira demitida por uma confecção do
bairro do Brás, em São Paulo.
A Constituição proíbe a dispensa sem justa causa da gestante
"desde a confirmação da gravidez
até cinco meses após o parto". Os
ministros do TST entendem que
essa proteção existe desde a concepção.
A costureira Alcenir Valério dos
Santos trabalhou de 25 de agosto
de 1995 a 8 de novembro do mesmo ano na empresa Toque de Índigo Confecções. Em 6 de dezembro, o resultado de exame de ultra-sonografia revelou a gravidez
de 11 semanas.
Ela moveu uma reclamação trabalhista por meio de assistência
jurídica do Sindicato das Costureiras e Trabalhadores nas Indústrias do Vestuário de São Paulo e
Osasco com o objetivo de obter a
reintegração ao trabalho ou receber indenização.
Se for mantida, a decisão do
TST obrigará a empresa a pagar à
costureira os salários e demais direitos trabalhistas (13º salário, férias e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) de todo o período
entre a dispensa e o momento em
que o filho completou cinco meses. Em tese, ainda cabe recurso
ao Supremo Tribunal Federal por
envolver normas constitucionais.
Além de dispensa arbitrária irregular, ela também acusou a empresa de não ter registrado o contrato na carteira de trabalho.
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