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LUÍS NASSIF
O caso Tereza Grossi
Na Argentina , participando de um congresso de
fiscalização bancária, a diretora
de Fiscalização do Banco Central, Tereza Grossi, questionou a
posição do Ministério Público
em relação à fiscalização efetuada no banco Marka.
Conforme ficou claro na coluna de ontem, qualquer tentativa
de imputar a Tereza Grossi responsabilidade pela decisão de
salvar o Marka e o FonteCindam atropela o conhecimento
mínimo que se possa ter sobre
processos de decisão do BC. Casos como esse são de alçada da
diretoria e tomados de forma
colegiada.
O Ministério Público avançou
acusações em várias linhas contra ela. A linha que pareceu
mais adequada é a que lhe imputava a responsabilidade por
não ter identificado a titularidade de contratos da BM&F
que estavam em nomes de fundos de investimento estrangeiro
pertencentes aos próprios controladores do Marka.
Em outras palavras, para evitar o "risco sistêmico", a incumbência recebida foi salvar o banco Marka. Ora, contratos que estavam em nome de terceiros no
fundo de investimento estrangeiro Stock Marka -administrado pelo banco- não implicavam risco sistêmico, visto que
os investidores teriam prejuízo,
mas sem nenhuma implicação
adicional. O banco trabalha
com recursos de terceiros, por isso sua quebra afeta o mercado.
Mas fundos trabalham com recursos próprios.
Segundo o Ministério Público,
na pressa de salvar o banco, a
fiscalização teria permitido que
seu controlador, Salvatore Cacciola, incluísse entre os contratos em aberto 2.200 que pertenciam ao fundo de investimento
estrangeiro.
A alegação de Tereza Grossi é
que, quando a diretoria do BC
ordenou o salvamento do banco, a operação direta (uma venda de posições entre dois investidores, debaixo de uma mesma
corretora) já havia ocorrido. Ao
ver o circo pegar fogo, Cacciola
fez uma operação direta entre
seu fundo e seu banco, transferindo o rombo para os correntistas do banco para salvar seu patrimônio. Quando Cacciola chegou ao banco, a posição de 9.300
contratos em aberto era exclusiva da instituição. O dinheiro
havia sido remetido para o exterior. Pela legislação em vigor,
não havia como impedir o envio
e, naqueles três dias de tiroteio,
não havia como apurar quem
eram os controladores do fundo
estrangeiro.
A regra em vigor é que um
fundo como esse recebe recursos
no exterior, em nome de um terceiro, sobre o qual o BC não tem
acesso a informações. A única
informação de que dispunha,
em meio àquele tiroteio, é que se
tratava de um fundo de capital
estrangeiro cujo único cotista
era um fundo de investimento
no exterior, o Inovation Fund.
Só mais tarde se veio a saber
que o fundo era de Cacciola.
Já com as acusações em relação ao FonteCindam, Tereza
Grossi não participou de nenhuma negociação com o banco. Pelas regras da banda cambial,
batendo no teto o BC era obrigado a vender dólares para o
mercado. O FonteCindam poderia ter comprado no mercado à
vista para fechar suas posições.
Comprou no mercado futuro
exclusivamente seguindo recomendação do BC, para não
pressionar as cotações no mercado à vista e as reservas cambiais brasileiras.
Tereza Grossi informa que,
após as operações, feitas em
meio ao incêndio que lavrara,
ordenou que os fiscais tomassem todas as providências cabíveis para apurar todos os detalhes. Esse material foi encaminhado ao Ministério Público e
está servindo de base para as
ações impetradas.
Lembra que, na reformulação
da fiscalização do Ministério
Público, houve remanejamentos
em áreas nas quais havia excesso de fiscais. Esses movimentos
atingiram especialmente o corpo de fiscais do Rio de Janeiro,
gerando ressentimento.
E-mail - lnassif@uol.com.br
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