São Paulo, sexta-feira, 21 de julho de 2000


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LUÍS NASSIF

O caso Tereza Grossi

Na Argentina , participando de um congresso de fiscalização bancária, a diretora de Fiscalização do Banco Central, Tereza Grossi, questionou a posição do Ministério Público em relação à fiscalização efetuada no banco Marka.
Conforme ficou claro na coluna de ontem, qualquer tentativa de imputar a Tereza Grossi responsabilidade pela decisão de salvar o Marka e o FonteCindam atropela o conhecimento mínimo que se possa ter sobre processos de decisão do BC. Casos como esse são de alçada da diretoria e tomados de forma colegiada.
O Ministério Público avançou acusações em várias linhas contra ela. A linha que pareceu mais adequada é a que lhe imputava a responsabilidade por não ter identificado a titularidade de contratos da BM&F que estavam em nomes de fundos de investimento estrangeiro pertencentes aos próprios controladores do Marka.
Em outras palavras, para evitar o "risco sistêmico", a incumbência recebida foi salvar o banco Marka. Ora, contratos que estavam em nome de terceiros no fundo de investimento estrangeiro Stock Marka -administrado pelo banco- não implicavam risco sistêmico, visto que os investidores teriam prejuízo, mas sem nenhuma implicação adicional. O banco trabalha com recursos de terceiros, por isso sua quebra afeta o mercado. Mas fundos trabalham com recursos próprios.
Segundo o Ministério Público, na pressa de salvar o banco, a fiscalização teria permitido que seu controlador, Salvatore Cacciola, incluísse entre os contratos em aberto 2.200 que pertenciam ao fundo de investimento estrangeiro.
A alegação de Tereza Grossi é que, quando a diretoria do BC ordenou o salvamento do banco, a operação direta (uma venda de posições entre dois investidores, debaixo de uma mesma corretora) já havia ocorrido. Ao ver o circo pegar fogo, Cacciola fez uma operação direta entre seu fundo e seu banco, transferindo o rombo para os correntistas do banco para salvar seu patrimônio. Quando Cacciola chegou ao banco, a posição de 9.300 contratos em aberto era exclusiva da instituição. O dinheiro havia sido remetido para o exterior. Pela legislação em vigor, não havia como impedir o envio e, naqueles três dias de tiroteio, não havia como apurar quem eram os controladores do fundo estrangeiro.
A regra em vigor é que um fundo como esse recebe recursos no exterior, em nome de um terceiro, sobre o qual o BC não tem acesso a informações. A única informação de que dispunha, em meio àquele tiroteio, é que se tratava de um fundo de capital estrangeiro cujo único cotista era um fundo de investimento no exterior, o Inovation Fund.
Só mais tarde se veio a saber que o fundo era de Cacciola.
Já com as acusações em relação ao FonteCindam, Tereza Grossi não participou de nenhuma negociação com o banco. Pelas regras da banda cambial, batendo no teto o BC era obrigado a vender dólares para o mercado. O FonteCindam poderia ter comprado no mercado à vista para fechar suas posições. Comprou no mercado futuro exclusivamente seguindo recomendação do BC, para não pressionar as cotações no mercado à vista e as reservas cambiais brasileiras.
Tereza Grossi informa que, após as operações, feitas em meio ao incêndio que lavrara, ordenou que os fiscais tomassem todas as providências cabíveis para apurar todos os detalhes. Esse material foi encaminhado ao Ministério Público e está servindo de base para as ações impetradas.
Lembra que, na reformulação da fiscalização do Ministério Público, houve remanejamentos em áreas nas quais havia excesso de fiscais. Esses movimentos atingiram especialmente o corpo de fiscais do Rio de Janeiro, gerando ressentimento.


E-mail - lnassif@uol.com.br



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