São Paulo, sábado, 21 de julho de 2007

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Receita dá prazo maior para quitar dívidas

Fisco deu mais 90 dias para optante do Supersimples renegociar débito recente

Regra para dívida anterior a fevereiro de 2006 não muda; instrução normativa com a modificação deve ser publicada no "DOU" nesta 2ª

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A Receita Federal ampliou o prazo para que as pequenas empresas interessadas em aderir ao Supersimples possam acertar as contas com o governo federal. O fisco deu mais 90 dias para que dívidas recentes, contraídas desde fevereiro de 2006, sejam renegociadas sem o risco de exclusão do empresário do novo regime tributário. A regra para dívidas anteriores a essa data não muda.
Conforme instrução normativa da Receita Federal que deve ser publicada na segunda-feira no "Diário Oficial" da União, empresários que optarem pelo Supersimples -regime tributário simplificado que unifica tributos federais, estaduais e municipais- podem parcelar débitos federais recentes até 31 de outubro.
O prazo anterior era 31 de julho, mesma data para aderir ao regime. A coordenadora-geral de arrecadação e cobrança da Receita, Alexandra Gruginski, explica que o principal problema era que a adesão e o parcelamento da dívida recente tinham o mesmo prazo final.
Essa coincidência, segundo ela, abria a possibilidade de o pagamento do débito não ser processado a tempo. Isso poderia gerar problemas na verificação das pendências fiscais, que a Receita pretendia realizar nos primeiros dias de agosto. Se esse pagamento não aparecesse no sistema, o microempresário seria excluído do Supersimples nessa análise.
A mudança foi decidida após o crescente movimento nas delegacias da Receita nas últimas semanas. A maioria buscava informações sobre a coincidência das datas e a possibilidade de ser excluído indevidamente do regime. Com a mudança, empresários continuam com o prazo de 31 de julho para aderir ao Supersimples e, caso tenham dívidas em aberto, deverão pagar na mesma data valor inicial de R$ 100 para o parcelamento desse débito.
Em 31 de agosto, a Receita Federal vai consolidar todas as dívidas das empresas. Débitos anteriores a janeiro de 2006 poderão ser parcelados em até 120 vezes. Para os valores posteriores a essa data, em até 60 vezes. O processo será finalizado em 31 de outubro, quando o empresário deverá formalizar a renegociação da dívida.
O novo prazo deve beneficiar a maioria dos optantes do Supersimples. Dados divulgados ontem pela Receita mostram que 1,029 milhão de empresas pediram adesão ao novo regime até o início da manhã da sexta-feira. Desse universo, quase 87% -cerca de 903 mil- têm algum tipo de pendência, seja na Receita, Estados ou municípios. O fisco não informa que percentual se refere às dívidas posteriores a janeiro de 2006 -que estão incluídas no novo calendário. (FERNANDO NAKAGAWA)


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