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Receita dá prazo maior para quitar dívidas
Fisco deu mais 90 dias para optante do Supersimples renegociar débito recente
Regra para dívida anterior
a fevereiro de 2006 não muda; instrução normativa com a modificação deve ser publicada no "DOU" nesta 2ª
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A Receita Federal ampliou o
prazo para que as pequenas
empresas interessadas em aderir ao Supersimples possam
acertar as contas com o governo federal. O fisco deu mais 90
dias para que dívidas recentes,
contraídas desde fevereiro de
2006, sejam renegociadas sem
o risco de exclusão do empresário do novo regime tributário. A
regra para dívidas anteriores a
essa data não muda.
Conforme instrução normativa da Receita Federal que deve ser publicada na segunda-feira no "Diário Oficial" da
União, empresários que optarem pelo Supersimples -regime tributário simplificado que
unifica tributos federais, estaduais e municipais- podem
parcelar débitos federais recentes até 31 de outubro.
O prazo anterior era 31 de julho, mesma data para aderir ao
regime. A coordenadora-geral
de arrecadação e cobrança da
Receita, Alexandra Gruginski,
explica que o principal problema era que a adesão e o parcelamento da dívida recente tinham o mesmo prazo final.
Essa coincidência, segundo
ela, abria a possibilidade de o
pagamento do débito não ser
processado a tempo. Isso poderia gerar problemas na verificação das pendências fiscais, que
a Receita pretendia realizar nos
primeiros dias de agosto. Se esse pagamento não aparecesse
no sistema, o microempresário
seria excluído do Supersimples
nessa análise.
A mudança foi decidida após
o crescente movimento nas delegacias da Receita nas últimas
semanas. A maioria buscava informações sobre a coincidência
das datas e a possibilidade de
ser excluído indevidamente do
regime. Com a mudança, empresários continuam com o
prazo de 31 de julho para aderir
ao Supersimples e, caso tenham dívidas em aberto, deverão pagar na mesma data valor
inicial de R$ 100 para o parcelamento desse débito.
Em 31 de agosto, a Receita
Federal vai consolidar todas as
dívidas das empresas. Débitos
anteriores a janeiro de 2006
poderão ser parcelados em até
120 vezes. Para os valores posteriores a essa data, em até 60
vezes. O processo será finalizado em 31 de outubro, quando o
empresário deverá formalizar a
renegociação da dívida.
O novo prazo deve beneficiar
a maioria dos optantes do Supersimples. Dados divulgados
ontem pela Receita mostram
que 1,029 milhão de empresas
pediram adesão ao novo regime
até o início da manhã da sexta-feira. Desse universo, quase
87% -cerca de 903 mil- têm
algum tipo de pendência, seja
na Receita, Estados ou municípios. O fisco não informa que
percentual se refere às dívidas
posteriores a janeiro de 2006
-que estão incluídas no novo
calendário.
(FERNANDO NAKAGAWA)
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