São Paulo, terça-feira, 21 de agosto de 2007

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Supersimples já tem 2,44 mi de empresas

Esse é o total das que já tiveram a adesão aceita; há 580,97 mil com pendências e 133,93 mil excluídas

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A Secretaria da Receita Federal informou ontem, por meio de nota, que 3,154 milhões de empresas solicitaram adesão ao Supersimples -regime simplificado de tributação que unifica impostos federais, estaduais e municipais. O prazo de adesão, prorrogado duas vezes, terminou ontem.
De acordo com os dados preliminares do Comitê Gestor do Simples Nacional, 1,337 milhão de empresas migrou automaticamente do antigo Simples, enquanto 1,816 milhão fez o pedido desde 2 de julho. Do total de solicitações, 580,97 mil (18,4%) estão com algum tipo de pendência cadastral ou tributária.
A maioria das empresas que solicitou adesão ao Supersimples é do Estado de São Paulo -foram 923,67 mil, ou 29,3% do total. Em segundo lugar ficaram as empresas de Minas Gerais -384,54 mil pedidos, ou 12,2%. Em terceiro lugar ficou o Rio Grande do Sul, com 318,14 mil micros e pequenas empresas (10,1%).
No total, 2,439 milhões de empresas tiveram a adesão ao Supersimples aceita. Estão nessa conta as que migraram automaticamente e aquelas que tiveram o pedido aceito, o que representa 77,3% dos pedidos. Outras 133,93 mil (4,3%) tiveram o pedido indeferido por problemas cadastrais.
Pelas regras do Supersimples, as dívidas contraídas até 31 de maio deste ano poderão ser parceladas no programa especial criado para novo programa, que prevê divisão dos débitos em até 120 meses.
O Supersimples, além de seis tributos federais (Imposto de Renda, CSLL, Cofins, PIS/Pasep, IPI e contribuição previdenciária patronal) substituiu também o ICMS (principal tributo estadual) e o ISS (principal tributo municipal). As alíquotas básicas vão de 4% a 11,61%, mas as possibilidades de variação se ampliam, dependendo do setor e do número de empregados.
Os 2,439 milhões de empresas que já estão devidamente incluídos no novo programa terão até o dia 31 deste mês para pagar os impostos referentes à competência julho -primeiro mês do Supersimples. O prazo normal de pagamento é até o último dia útil da primeira quinzena do mês seguinte ao dos fatos geradores. Para este mês, o pagamento foi adiado, excepcionalmente, em 16 dias.

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