São Paulo, segunda-feira, 21 de setembro de 2009

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Trecho

"Tendo em vista o relacionamento de consultorias, seja por relação societária, seja por relação de prestação de serviços, com empresas de telecomunicações e associações do setor, constata-se potencial conflito de interesses, visto que o objeto da consultoria presta-se ao provimento de subsídios à tomada de decisão por parte do órgão regulador"
RELATÓRIO DA CGU


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