São Paulo, sexta-feira, 22 de janeiro de 2010

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Governo amplia desconto na tarifa elétrica

Benefício valerá para consumidor com renda familiar per capita de até R$ 255; cadastro é feito por ministério

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou lei que amplia o número de famílias que têm desconto na tarifa de energia elétrica. A chamada "tarifa social" ou "tarifa de baixa renda" valerá para consumidores que tiverem renda familiar per capita até meio salário mínimo (R$ 255) e estiverem cadastrados no Ministério do Desenvolvimento Social, na rede de proteção social do governo.
Com a mudança, o número de beneficiados deverá aumentar de 19,4 milhões de famílias para 22,5 milhões.
Hoje os critérios são complicados. Quem consome até 80 kWh/mês (quilowatt-hora por mês) tem direito a desconto de 65% na tarifa, independente da renda. Essa metodologia permitia distorção, uma vez que pessoas de alta renda, proprietários de casa de praia ou de campo, se beneficiavam.
Isso ocorria porque as residências de veraneio ficam fechadas, e o consumo era enquadrado em "baixa renda". "Acaba dando tarifa diferenciada para quem não precisa", disse o diretor-geral da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), Nelson Hubner.
Ainda de acordo com os critérios atuais, era necessária confirmação de baixa renda, por meio de cadastro no Ministério do Desenvolvimento Social, apenas para quem consumisse entre 81 kWh/mês e um teto que variava até 220 kWh/ mês, dependendo do Estado.
Com a nova lei, o consumo de energia não é mais critério para a concessão do benefício. Uma vez enquadrado como baixa renda, o nível de consumo determinará apenas o tamanho do desconto: quem consome até 30 kWh/mês terá 65% de desconto, entre 31 e 100 kWh/ mês, o desconto será de 60%, e, a partir de 101 kWh/mês, de 10%.
Quem estiver enquadrado como "baixa renda" pelos critérios antigos e não fizer jus pelas novas regras será descredenciado pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) em até dois anos.
"Há famílias que são baixa renda mas que não estão inscritas nos programas sociais e deixariam de receber o benefício. Isso poderia gerar injustiças", afirmou Hubner.
Os novos beneficiários, porém, só poderão pagar menos pela luz a partir de julho, quando a norma entra em vigor e a menos de três meses das eleições. Terão também que se inscrever no cadastro único dos programas sociais do governo.
Questionado se as empresas de energia poderiam aumentar as tarifas por causa do benefício, o ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, disse que não. Segundo ele, para cobrir o desconto, o governo dará um subsídio de R$ 2 bilhões. Esse recurso virá da CDE (Contribuição de Desenvolvimento Energético), imposto já cobrado sobre todos os consumidores em suas contas de luz.
Índios e quilombolas não pagam pela energia consumida, até o limite de 50 kWh/mês.


Texto Anterior: Aperto fiscal: Eletrobrás deve sair do cálculo do superavit para investir mais
Próximo Texto: Aviação: Fundo norte-americano compra participação na Azul
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.