São Paulo, quarta-feira, 22 de fevereiro de 2006

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Bancário protesta por uso do Código do Consumidor

CLAUDIA ROLLI
DA REPORTAGEM LOCAL

O Sindicato dos Bancários de São Paulo e o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) fizeram uma manifestação ontem contra a Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) que pode impedir que o Código de Defesa do Consumidor seja aplicado nas operações com bancos, financeiras e seguradoras. A previsão é que o assunto entre na pauta do Supremo Tribunal Federal hoje.
Desde o final do ano passado, a votação foi adiada pelo menos oito vezes, segundo o Idec. A Adin foi proposta em dezembro de 2001 pela Consif (Confederação Nacional de Sistema Financeiro), representante dos bancos.
Para ajuizá-la, a Consif se baseou no artigo 192 da Constituição, que estabelece a necessidade de lei complementar para regulamentar o sistema financeiro. Como o código não é uma lei complementar (mas sim ordinária), a Consif pede que a relação cliente-banco seja feita pelo Banco Central. "Não há fundamento, porque ninguém quer que o CDC regule o sistema financeiro. O objetivo é que ele proteja o consumidor e possa defendê-lo em casos de cláusulas abusivas", diz Marcos Diegues, gerente-jurídico do Idec.
Entre os casos, ele cita o envio de cartão de créditos sem que o consumidor tenha pedido e a "venda casada" de produtos. "Os produtos enviados devem ser considerados como amostra grátis. Portanto, não é preciso pagar taxas, anuidade. E um banco não pode fornecer cheque especial e em troca exigir que o cliente adquira um seguro", diz Guedes.
O julgamento da Adin foi iniciado em abril de 2002, quando a sessão do STF foi suspensa por tempo indeterminado porque o ministro Nelson Jobim pediu vistas do processo. Dois ministros já haviam votado contra a Adin.


Texto Anterior: Sistema financeiro: Itaú registra lucro recorde de R$ 5,25 bilhões
Próximo Texto: Contas públicas: Remessa cresce e deixa conta externa negativa
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.