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IMPOSTO DE RENDA/FOLHA - IOB THOMSON
342 - Condomínio ganhou ação
judicial e distribuiu o dinheiro
igualmente entre os condôminos.
O valor é tributável? (H.F).
R - Sim, e deve ser declarado no
quadro Rendimentos tributáveis
recebidos de pessoas jurídicas pelo titular. Se o valor foi superior a
R$ 1.058, cada condômino tinha
de pagar o carnê-leão no mês seguinte ao do recebimento.
343 - Pago condomínio que inclui
salário de empregados e encargos.
Posso deduzir os valores? (A.T.S.).
R - Não, pois a lei não permite.
344 - Quando o espólio estiver desobrigado de entregar a declaração a viúva está obrigada a declarar os bens? (V.D.S.).
R - Os bens podem, opcionalmente, ser relacionados na declaração do cônjuge sobrevivente.
345 - Como declaro carro roubado
que não tinha seguro? (J.A.P.).
R - Dê baixa do veículo na Declaração de bens e direitos, citando o
Boletim de Ocorrência de roubo
na coluna Discriminação.
346 - Minha tia morreu neste
mês. Ela teria direito a restituição.
Como proceder? (E.R.).
R - A declaração dela deve ser
entregue normalmente. Para restituição, informe uma conta corrente dela, que deverá compor o
rol dos bens a partilhar.
347 - Recebi bonificação da empresa, creditada em previdência
privada. Como declaro? (G.M.O.).
R - Declare a bonificação no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo
titular. Se houve retenção, o imposto poderá ser compensado.
348 - Meu pai morreu em agosto.
Como declaro? (A.C.).
R - Entregue a declaração normalmente, em nome dele. É preciso preencher o campo Espólio
com os dados do inventariante.
349 - Reformei imóvel e paguei
empreiteiro. Como declaro? (G.F.).
R - Na coluna Discriminação da
Declaração de bens e direitos, informe a reforma (código 17). Lance o valor na coluna Ano de 2003.
350 - Tenho irmã idosa que recebe aposentadoria de um mínimo.
Envio R$ 280 mensalmente, via
banco, para ajudar na compra de
remédios. Com declaro? (R.B.A.).
R - No quadro Relação de Pagamentos e doações efetuados, informe o nome e o CPF dela e o valor total pago no ano. Esse valor,
porém, não pode ser abatido.
351 - Como declaro pensão judicial recebida do Iamspe? (F.D.S.).
R - Declare no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de
pessoas jurídicas pelo titular ou
dependentes (conforme o caso).
O imposto retido (se houver) poderá ser compensado.
352 - Pago a contribuição ao INSS
de duas empregadas domésticas.
Onde declaro? (M.H.A.).
R - Declare no quadro Relação
de pagamentos e doações efetuados. Os valores não são abatidos.
353 - Recebo aluguel. Sou obrigado a pagar o carnê-leão? (W.L.).
R - Sim. O carnê-leão é obrigatório se a soma dos aluguéis superar
R$ 1.058 por mês. O código é 0190.
O pagamento deve ser feito até o
último dia útil do mês seguinte ao
do recebimento dos aluguéis.
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