São Paulo, quinta-feira, 22 de abril de 2004

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IMPOSTO DE RENDA/FOLHA - IOB THOMSON

342 - Condomínio ganhou ação judicial e distribuiu o dinheiro igualmente entre os condôminos. O valor é tributável? (H.F).
R -
Sim, e deve ser declarado no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular. Se o valor foi superior a R$ 1.058, cada condômino tinha de pagar o carnê-leão no mês seguinte ao do recebimento.

343 - Pago condomínio que inclui salário de empregados e encargos. Posso deduzir os valores? (A.T.S.).
R -
Não, pois a lei não permite.

344 - Quando o espólio estiver desobrigado de entregar a declaração a viúva está obrigada a declarar os bens? (V.D.S.).
R -
Os bens podem, opcionalmente, ser relacionados na declaração do cônjuge sobrevivente.

345 - Como declaro carro roubado que não tinha seguro? (J.A.P.).
R -
Dê baixa do veículo na Declaração de bens e direitos, citando o Boletim de Ocorrência de roubo na coluna Discriminação.

346 - Minha tia morreu neste mês. Ela teria direito a restituição. Como proceder? (E.R.).
R -
A declaração dela deve ser entregue normalmente. Para restituição, informe uma conta corrente dela, que deverá compor o rol dos bens a partilhar.

347 - Recebi bonificação da empresa, creditada em previdência privada. Como declaro? (G.M.O.).
R -
Declare a bonificação no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular. Se houve retenção, o imposto poderá ser compensado.

348 - Meu pai morreu em agosto. Como declaro? (A.C.).
R -
Entregue a declaração normalmente, em nome dele. É preciso preencher o campo Espólio com os dados do inventariante.

349 - Reformei imóvel e paguei empreiteiro. Como declaro? (G.F.).
R -
Na coluna Discriminação da Declaração de bens e direitos, informe a reforma (código 17). Lance o valor na coluna Ano de 2003.

350 - Tenho irmã idosa que recebe aposentadoria de um mínimo. Envio R$ 280 mensalmente, via banco, para ajudar na compra de remédios. Com declaro? (R.B.A.).
R -
No quadro Relação de Pagamentos e doações efetuados, informe o nome e o CPF dela e o valor total pago no ano. Esse valor, porém, não pode ser abatido.

351 - Como declaro pensão judicial recebida do Iamspe? (F.D.S.).
R -
Declare no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular ou dependentes (conforme o caso). O imposto retido (se houver) poderá ser compensado.

352 - Pago a contribuição ao INSS de duas empregadas domésticas. Onde declaro? (M.H.A.).
R -
Declare no quadro Relação de pagamentos e doações efetuados. Os valores não são abatidos.

353 - Recebo aluguel. Sou obrigado a pagar o carnê-leão? (W.L.).
R -
Sim. O carnê-leão é obrigatório se a soma dos aluguéis superar R$ 1.058 por mês. O código é 0190. O pagamento deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento dos aluguéis.


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