São Paulo, terça-feira, 22 de abril de 2008

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Imposto de Renda - Serviço Folha-IOB

181 - Até 2006, tinha renda e declarava separado do meu companheiro. Em 2007, fiquei desempregada. Ele pode me declarar como dependente? E meus bens, posso incorporar na declaração dele? (S.R.).
R
- Sim, desde que haja vida em comum por mais de cinco anos (ou por período menor, se da união resultou filho). Nesse caso, seu CPF deve constar obrigatoriamente da ficha Informações do cônjuge. Os bens de ambos devem ser incluídos na ficha Bens e direitos.

182 - Como declaro renda de aluguel de pessoa física acima do limite de isenção e cujo imposto não foi recolhido via carnê-leão? (J.A.F.F.).
R
- Declare na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas e do exterior. Informe mês a mês o aluguel recebido. Recolha, com juros e multa, o imposto que deixou de ser pago a cada mês.

183 - Vendi imóvel em dezembro com ganho de capital de R$ 70 mil. Como apuro, como pago o imposto devido e como lanço no modelo completo? (F.M.J.).
R
- Preencha o programa GCap2007, que calcula o imposto devido e transporta os dados para a declaração (linha 2 da ficha Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva). Recolha o imposto com juros e multa pelo código 4600.

184 - Faço doações mensais, via banco, a instituição sem fins lucrativos que atende crianças com doenças graves. Como declaro? (M.C.).
R
- Informe na ficha Pagamentos e doações efetuados (código 80) o valor anual pago.

185 - Eu e meu marido compramos imóvel. Esse imóvel pode constar da minha declaração, embora não tenha renda suficiente, o que só é possível com o complemento da renda dele? (N.G.M.).
R
- Sim, desde que todos os bens constem da sua declaração. Informe o CPF dele na ficha Informações do cônjuge.

186 - Fiz empréstimo bancário, que estou pagando desde agosto. Como declaro (O.C.B.G.).
R
- Lance na ficha Dívidas e ônus reais (código 11). Na coluna de 2007, informe o saldo ainda a pagar naquela data.

187 - Sou funcionário público municipal e recebi diferenças salariais via precatório, em ação na Vara da Fazenda Pública. Isso é ação trabalhista? Qual código uso? (S.S.).
R
- Sim. Informe na ficha Pagamentos e doações efetuados (código 61) o valor que você pagou ao advogado.

188 - Minha família tem sítio com empregado doméstico registrado em nome do meu pai, mas a contribuição ao INSS é paga por mim. Posso abater esse pagamento na minha declaração? (R.S.).
R
- Não, pois a lei não permite.

189 - Pago o aluguel de minha filha, minha dependente, que estuda e ainda não tem renda. Como declaro o aluguel? (E.S.).
R
- Informe o valor pago no ano na ficha Pagamentos e doações efetuados (código 70), com nome e CPF dela.

190 - Comprei duas chácaras em 2001 por R$ 75.864 e vendi-as em 2007 por R$ 128 mil. Tenho de pagar imposto pela venda? (C.A.S.).
R
- Sim. Preencha o programa GCap2007 para cada venda. O programa aplicará as reduções para cada caso e mostrará o imposto a pagar. Os valores serão transportados para a declaração. Recolha o imposto com os acréscimos legais, pois já passou o prazo de pagamento.

191 - Tive carro roubado em julho e recebi o seguro. Como declaro no formulário simplificado? (P.C.C.F.).
R
- Informe o valor na página 2, campo Outras Informações, linha 15, Rendimentos isentos e não-tributáveis.

192 - Minha mulher recebeu R$ 16.011 em 2007. Posso declará-la como minha dependente? (M.U.).
R
- Sim. Mas não será vantagem, pois isso levará vocês a pagarem mais do que deveriam. É melhor vocês fazerem declarações separadas, porque assim cada um terá direito ao limite de isenção de R$ 15.764,28.


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